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Pref. General Carneiro

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NRº 003/2026

PREGÃO PRESENCIAL NRº 002/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 007/2026

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, SOB DEMANDA, NÃO CONTÍNUOS, SEM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS, INSUMOS, FERRAMENTAS E MÃO DE OBRAS, ENFIM TODOS OS RECURSOS NECESSÁRIOS E ADEQUADOS À CORRETA E COMPLETA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, A SEREM PRESTADOS NO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO BASEADO NO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI-MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PRESENTE TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL.

2. DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS REGISTRADOS

NOME: C.R.G CONSTRUTORA LTDA

CNPJ: 14.936.115/0001-05

ENDEREÇO: AV FERNANDO CORREA DA COSTA BAIRRO: POÇÃO

CEP: 78.0015-600

CIDADE: CUIABÁ-MT

TELEFONES: (65) 98111-2091

REPRESENTANTE LEGAL: ADELAR GONÇALVES

03. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

1.2. Ao prorrogar a vigência da ata de registro de preços, de acordo com o Decreto Federal nº 11.462/2023, será feita a renovação dos quantitativos originais da ata de registro de preços no momento da renovação para um novo período de vigência de um ano.

1.3. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.

1.4. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.

1.5. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficiais de publicação e divulgação.

General Carneiro-MT, 02 De Junho de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

JOAO FILHO MARQUES RODRIGUES

Prefeito Municipal