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Pref. Confresa

LEI COMPLEMENTAR Nº 332/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 282/2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS À ASSOCIAÇÃO PASTANA YUDJA JURUNA DO XINGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescido o inciso VIII, ao artigo 2º da Lei Complementar nº 282/2024, de 30 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................................................................................................................

VIII – Farinheira Movel, tombado sob o nº 15952;

Art. 2º. O inciso IV, do artigo 3º da Lei Complementar nº 282/2024, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ............................................................................................................................................

IV - O prazo da cessão dos bens móveis cedidos no artigo 2º, incisos I a VII, será de até 10 (dez) anos, podendo ser renovado mediante interesse público comprovado e manifestação do Executivo Municipal, e o prazo de cessão do bem móvel cedido no artigo 2º inciso VIII, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que não supere o prazo máximo de 5 (cinco) anos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 02 de junho de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal