EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
10 de Junho de 2026
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026/SEMMEA
O Município de Tangará da Serra/MT, CNPJ n.º 03.788.239/0001-66, representado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMEA, nos termos do art. 94 da Lei Complementar nº 016/1996 – Código de Posturas, e dos arts. 14 e 18 da Lei Orgânica Municipal, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO DE CARÁTER PROVISÓRIO para emissão de Autorização de Uso de Espaço Público nos espaços tipo container instalados no Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade, pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos deste instrumento.
ATENÇÃO: Este edital tem caráter estritamente provisório e temporário, destinado a regular o uso dos espaços tipo container no período que antecede a realização do credenciamento definitivo do Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade. A Administração Municipal reserva-se o direito de revogar o presente chamamento a qualquer tempo, independentemente de cumprimento do prazo de vigência, especialmente quando da abertura ou conclusão do processo de credenciamento definitivo, hipótese em que os permissionários serão notificados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, sem direito a qualquer indenização ou compensação financeira.
1. PREÂMBULO
1.1. O Edital completo e seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal (https://tangaradaserra.mt.gov.br/) e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
1.2. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves, 274 – Centro, Tangará da Serra/MT, nos horários de expediente, durante o período de inscrições definido no cronograma deste edital.
1.3. Não serão admitidas inscrições fora do prazo estabelecido.
1.4. A participação neste chamamento é gratuita – não haverá cobrança de taxa de inscrição, aluguel, concessão onerosa ou qualquer contraprestação financeira durante a vigência desta permissão provisória.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste chamamento o credenciamento provisório para concessão de Autorizações de Uso de Espaço Público nos espaços tipo container instalados no Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade, destinados à exploração de atividades comerciais de alimentação e correlatos, conforme condições estabelecidas neste edital.
2.2. São disponibilizados para uso os seguintes espaços:
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Vagas |
Descrição / Categoria |
Condições |
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02 (duas) |
Uso do Espaço Tipo Container – O credenciado utiliza o espaço físico do container disponível no parque para comercializar produtos autorizados. O credenciado é responsável por prover todos os equipamentos, utensílios e mobiliário necessários à sua operação. A Secretaria disponibiliza apenas o espaço físico do container e, quando disponível, 1 (um) ponto de energia por unidade. |
Gratuito – sem aluguel ou contraprestação financeira durante a vigência provisória. Horário de funcionamento: 07h00 às 22h00, todos os dias. Inclui responsabilidade pela gestão dos banheiros públicos do parque, conforme cláusula 7 deste edital. |
2.3. PROIBIÇÃO ABSOLUTA: É vedada, em qualquer hipótese, a venda, oferta ou disponibilização de bebidas alcoólicas no parque, por qualquer credenciado. O descumprimento implicará cassação imediata da permissão, impedimento de participação em futuros chamamentos e demais sanções legais aplicáveis.
2.4. O número de vagas poderá ser reduzido a critério da Administração, mediante necessidade de uso de um dos containers como depósito ou área de apoio operacional do parque.
2.5. São disponibilizadas 02 (duas) unidades de container. O credenciado sorteado em primeiro lugar terá o direito de escolher qual das duas unidades deseja utilizar, sendo a segunda unidade destinada ao segundo credenciado.
3. DO CRONOGRAMA
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ETAPA |
PRAZO / DATA |
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Publicação do Edital |
09/06/2026 (terça-feira) |
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Período de Inscrições |
09/06/2026 a 11/06/2026 (quinta-feira) |
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Sorteio Público (se necessário) – na Secretaria, com inscritos presentes |
12/06/2026 (sexta-feira) – 08h00 |
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Divulgação dos Credenciados / Emissão das Permissões |
12/06/2026 (sexta-feira) |
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Inicio da permissão |
13/06/2026 |
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar do presente chamamento qualquer pessoa física ou jurídica que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, ou pessoa jurídica regularmente constituída;
b) Ser residente ou ter estabelecimento no Município de Tangará da Serra/MT;
c) Ter ciência e concordar expressamente com todas as condições deste edital, incluindo as obrigações relacionadas aos banheiros públicos do parque;
d) Não possuir débitos pendentes com a Administração Municipal.
4.2. É vedada a participação de pessoa física ou jurídica que tenha sido penalizada com impedimento em chamamento anterior promovido pela SEMMEA, enquanto perdurar a penalidade.
4.3. Cada candidato poderá inscrever-se para, no máximo, 01 (um) espaço tipo container. A inscrição em mais de um espaço, por si só ou mediante interposição de terceiros, importará em desclassificação de todas as inscrições vinculadas.
4.4. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO POR MEMBROS DO MESMO NÚCLEO FAMILIAR: É vedada a inscrição de mais de 01 (um) membro do mesmo núcleo familiar para o presente chamamento, entendendo-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas unidas por vínculo de parentesco, casamento, união estável ou dependência econômica declarada. A constatação de inscrições de membros do mesmo núcleo familiar resultará na desclassificação de todas as inscrições envolvidas, mesmo que realizadas sob diferentes CPFs, CNPJs ou razões sociais.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. Para habilitação, o candidato deverá apresentar os documentos indicados conforme sua natureza jurídica:
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HABILITAÇÃO – PESSOA FÍSICA |
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a) Formulário de Adesão ao Chamamento (Anexo I), devidamente preenchido e assinado; b) Formulário de Inscrição para Credenciado (Anexo II), devidamente preenchido e assinado; c) Documento de identidade válido com foto (RG, CNH ou equivalente); d) CPF (dispensado quando constante na CNH); e) Comprovante de residência no Município de Tangará da Serra/MT emitido há no máximo 90 (noventa) dias. |
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HABILITAÇÃO – PESSOA JURÍDICA / MEI |
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a) Formulário de Adesão ao Chamamento (Anexo I), devidamente preenchido e assinado; b) Formulário de Inscrição para Credenciado (Anexo II), devidamente preenchido e assinado; c) Registro comercial, contrato social ou Certificado MEI; d) Comprovante de inscrição no CNPJ; e) Documento de identidade com foto do representante legal. |
5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para conferência, ou em cópias autenticadas. Documentos digitais com QR Code de validação serão aceitos.
5.3. Documentos em língua estrangeira somente serão aceitos com tradução juramentada.
6. DA CLASSIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO E SORTEIO
6.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente analisará a documentação apresentada, desclassificando os candidatos que não atenderem aos requisitos deste edital.
6.2. Havendo mais inscritos habilitados do que vagas disponíveis, a definição dos credenciados dar-se-á por meio de sorteio público, realizado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com data e hora previamente comunicados a todos os inscritos habilitados.
6.2.1. O credenciado sorteado em primeiro lugar terá o direito de escolher qual das 02 (duas) unidades de container deseja ocupar, sendo a unidade remanescente destinada ao segundo credenciado. A escolha será exercida imediatamente após o sorteio, no mesmo ato, e será registrada em ata. A não manifestação imediata de escolha implicará definição pela Secretaria.
6.3. O não comparecimento ao sorteio, presencialmente ou por representante legal munido de procuração, implicará desclassificação automática do candidato, abrindo vaga ao próximo inscrito habilitado.
6.4. Caso o número de inscritos habilitados seja inferior ou igual ao número de vagas disponíveis, todos serão considerados credenciados, dispensando-se o sorteio.
6.5. O resultado será comunicado diretamente aos interessados no mesmo dia do sorteio ou da habilitação e divulgado no site da Prefeitura Municipal.
6.6. Os não selecionados no sorteio formarão lista de espera cadastral, respeitando a ordem do sorteio, sendo convocados automaticamente em caso de desistência, cassação ou abandono por parte de credenciado.
7. DA PERMISSÃO DE USO E DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
7.1. Após a habilitação e eventual sorteio, a Secretaria Municipal emitirá as permissões de uso aos credenciados. A não confirmação do aceite pelo interessado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da emissão será considerada desistência.
7.2. As permissões serão emitidas a título precário, pessoal e intransferível, contendo: número de inscrição; prazo de vigência; identificação completa do credenciado; identificação do container autorizado; e especificação dos produtos ou serviços autorizados.
7.3. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ABERTURA DOS BANHEIROS – OBRIGAÇÃO ESSENCIAL: O credenciado do espaço container é responsável pela abertura e fechamento das instalações sanitárias (banheiros) do Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade, conforme as seguintes regras:
a) Abertura obrigatória: todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados, os banheiros deverão ser abertos impreterivelmente às 07h00 (sete horas);
b) Fechamento obrigatório: os banheiros deverão ser fechados diariamente às 22h00 (vinte e duas horas), não sendo permitido o encerramento antecipado, salvo em situações emergenciais previamente comunicadas à Secretaria;
c) Horário limite de funcionamento do container: as atividades comerciais nos containers deverão ser exercidas entre 07h00 e 22h00. Independentemente de haver ou não atividade comercial em determinado horário, o credenciado deverá estar presente no local para garantir a abertura dos banheiros às 07h00;
d) São disponibilizados 03 (três) banheiros no parque. A Secretaria poderá, a qualquer tempo e mediante simples comunicação, solicitar a dispolinilidade dos banheiros para uso de interesse público;
e) Ausência do responsável: em caso de impossibilidade eventual de abertura dos banheiros no horário estabelecido, o credenciado deverá comunicar a Secretaria com antecedência mínima de 02 (duas) horas, indicando a previsão de regularização. A comunicação deve ser feita ao fiscal responsável pelo parque por meio de canal previamente designado pela Secretaria.
7.4. São obrigações do credenciado quanto à gestão dos banheiros públicos:
a) Manter as instalações sanitárias permanentemente limpas, higienizadas e em condições adequadas de uso durante todo o período de funcionamento do parque (07h00 às 22h00);
b) Realizar limpeza e higienização periódica dos banheiros ao longo do dia, de forma a garantir condições sanitárias adequadas aos usuários do parque;
c) Zelar pela integridade da estrutura física dos banheiros, comunicando imediatamente à Secretaria qualquer dano, vandalismo, defeito em torneiras, vasos, fechaduras, iluminação ou qualquer outro equipamento;
d) Não praticar quaisquer atos que alterem, danifiquem ou comprometam a estrutura ou a funcionalidade dos banheiros;
e) Não utilizar os banheiros ou qualquer de seus compartimentos para armazenar produtos, mercadorias ou equipamentos particulares do credenciado, salvo autorização expressa da Secretaria;
f) Manter os acessos aos banheiros livres de obstáculos, garantindo a acessibilidade a todos os usuários do parque.
7.5. PADRÃO VISUAL OBRIGATÓRIO – MOBILIÁRIO E APRESENTAÇÃO: Visando a uniformidade estética e a qualidade visual do Parque Linear, os credenciados deverão observar, obrigatoriamente, o seguinte padrão de mobiliário e apresentação:
a) Mesas e cadeiras: somente serão permitidas mesas e cadeiras em plástico na cor branca, em perfeito estado de conservação, sem manchas, rachaduras, quebras ou peças remendadas;
b) É vedada a utilização de cadeiras ou mesas de outras cores, materiais (madeira bruta, ferro sem acabamento, papelão ou similar) ou em estado de deterioração;
c) O credenciado é responsável por providenciar e manter o mobiliário em conformidade com o padrão exigido durante todo o período de vigência da permissão;
d) A Secretaria poderá, a qualquer tempo, exigir a substituição de peça em estado de conservação inadequado, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para regularização, sob pena de advertência e, em caso de reincidência, cassação da permissão.
do credenciado:
a) Apresentar produtos frescos, limpos e dentro do prazo de validade;
b) Manter a permissão de uso em local visível durante todo o período de funcionamento;
c) Usar traje adequado, especialmente na manipulação de alimentos, observando normas de higiene;
d) Manter o espaço do container limpo durante e após o funcionamento diário, recolhendo todos os resíduos produzidos e acondicionando-os adequadamente;
e) Ao término de cada dia de funcionamento, deixar o container em condições de limpeza e segurança;
f) Não exceder os limites físicos do espaço autorizado, não obstruir circulação de pedestres, acessos de emergência ou áreas de lazer do parque;
g) Tratar os usuários do parque com urbanidade e acatar prontamente as determinações da fiscalização;
h) VEDAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO: É expressamente proibida a utilização de sistemas de som automotivo (caixas de som veiculares, trios elétricos, carros e motos com equipamentos de amplificação sonora), dentro ou nas imediações do espaço autorizado. O credenciado é responsável por orientar fornecedores, colaboradores e frequentadores sobre esta proibição;
i) LIMITE DE VOLUME SONORO: O uso de qualquer equipamento de amplificação sonora fica sujeito à autorização prévia e expressa da Secretaria e ao cumprimento dos limites estabelecidos pela legislação municipal e federal vigentes, especialmente a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e as normas técnicas da ABNT NBR 10151, sob pena de desligamento imediato do equipamento e abertura de processo sancionatório;
j) PROIBIÇÃO DE OCUPAÇÃO DE CALÇADAS E VIAS PÚBLICAS: É vedada a colocação de mesas, cadeiras, expositores, equipamentos ou qualquer estrutura sobre calçadas, passeios públicos ou vias de circulação. O espaço do container está localizado em área fisicamente adequada para a atividade; toda a operação do credenciado deve ser exercida exclusivamente dentro dos limites do espaço autorizado;
k) Não vender ou disponibilizar, sob qualquer forma, bebidas alcoólicas;
l) Garantir a segurança de sua estrutura e equipamentos, respondendo por danos causados a terceiros ou ao patrimônio público;
m) Manter no local, em horário de funcionamento, pelo menos um responsável identificado e devidamente capacitado para atendimento ao público e para o cumprimento de todas as obrigações deste edital.
7.7. O credenciado que for pessoa jurídica deverá indicar nominalmente, no Formulário de Inscrição, o responsável que permanecerá no local durante o funcionamento, ficando referido responsável sujeito às mesmas obrigações previstas neste edital.
8. DO PADRÃO VISUAL E DA IDENTIDADE DO ESPAÇO
8.1. Os credenciados deverão manter a área externa ao container organizada, limpa e esteticamente adequada ao ambiente do parque, evitando exposição de fios elétricos, conexões improvisadas ou estruturas precárias.
8.2. É vedada a afixação de cartazes, adesivos, banners ou qualquer material publicitário nas paredes externas dos containers sem autorização prévia da Secretaria.
8.3. Os credenciados poderão utilizar banners próprios de divulgação de seus produtos, desde que posicionados dentro ou imediatamente adjacentes ao seu espaço autorizado, em suporte próprio, sem afixação nas estruturas do parque.
8.4. ESTRUTURAS EXTERNAS: É vedada a instalação de tendas, guarda-sóis, barracas, lonas, estruturas infláveis ou qualquer cobertura externa ao container sem autorização prévia e expressa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O descumprimento implicará remoção imediata às custas do credenciado, além das penalidades previstas neste edital.
8.5. O descumprimento das disposições relativas ao padrão visual resultará em notificação e prazo de 24 (vinte e quatro) horas para regularização, sem prejuízo das penalidades cabíveis em caso de reincidência.
9. DA RESCISÃO, REVOGAÇÃO E CASSAÇÃO DA PERMISSÃO
9.1. A permissão de uso será cassada, mediante processo administrativo sumário com garantia ao contraditório e à ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento reiterado do horário de abertura ou fechamento dos banheiros;
b) Abandono do espaço, caracterizado pela ausência injustificada do credenciado por 02 (dois) dias consecutivos ou 03 (três) dias alternados, no prazo de 30 (trinta) dias;
c) Cessão, transferência ou empréstimo do espaço a terceiro não credenciado;
d) Descumprimento das normas de higiene e limpeza dos banheiros, após notificação sem regularização;
e) Prática de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas;
f) Dano doloso ou negligente ao patrimônio público, incluindo containers e instalações sanitárias;
g) Utilização do espaço para finalidade diversa da autorizada;
h) Descumprimento do padrão visual obrigatório após notificação e prazo de regularização;
i) Prática de ato ilegal, imoral ou que comprometa a ordem pública no parque.
9.2. REVOGAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DEFINITIVO: O presente chamamento poderá ser revogado pela Administração Municipal a qualquer tempo, independentemente de cumprimento do prazo de vigência, quando do início do processo de credenciamento definitivo dos espaços do Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade. Neste caso, os credenciados serão notificados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, sem direito a qualquer indenização, compensação financeira ou preferência automática no credenciamento definitivo.
9.3. A revogação por interesse público motivado não gera direito à indenização, vez que a permissão é ato precário e revogável por natureza.
9.4. Em caso de desistência voluntária, o credenciado deverá comunicar a Secretaria com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, restituindo as chaves e o espaço em perfeitas condições.
10. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
10.1. A transgressão das disposições deste edital sujeitará o credenciado às seguintes penalidades, aplicáveis de acordo com a gravidade da infração:
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Penalidade |
Hipótese de Aplicação |
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Advertência escrita |
Infrações de menor gravidade em primeiro cometimento (ex.: atraso pontual na abertura dos banheiros, irregularidade no mobiliário). |
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Suspensão temporária de até 07 dias |
Reincidência em infrações de menor gravidade ou infração de gravidade média (ex.: descumprimento de normas de higiene após advertência). |
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Cassação da permissão |
Infrações graves (ex.: abandono, cessão a terceiro, dano ao patrimônio, venda de bebida alcoólica, descumprimento reiterado do horário dos banheiros). |
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Impedimento de participação em futuros chamamentos por até 24 meses |
Cassação por infração grave ou dolosa, acumulada com outra penalidade. |
10.2. As penalidades serão aplicadas mediante processo administrativo sumário, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, com prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação do credenciado.
10.3. Danos causados ao patrimônio público deverão ser reparados pelo credenciado responsável, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
10.4. A fiscalização poderá requisitar o auxílio de força policial para o cumprimento das disposições deste edital, quando necessário.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis contados da ciência do ato recorrido, por meio de petição fundamentada, encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
11.2. A falsidade de declarações prestadas poderá configurar o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ouvida a Procuradoria Geral do Município quando necessário.
12.2. A Administração poderá, a qualquer tempo, reorganizar a disposição dos espaços, horários e condições de funcionamento, visando ao interesse público, à preservação do parque e à segurança dos usuários.
12.3. A permissão de uso não gera qualquer vínculo empregatício, contratual ou de sociedade entre o credenciado e o Município de Tangará da Serra/MT.
12.4. A Prefeitura Municipal e a Secretaria de Meio Ambiente não se responsabilizam por perdas, danos ou furtos de bens e materiais pertencentes aos credenciados.
12.5. Os credenciados, ao assumirem a permissão, declaram estar cientes de que o uso do espaço é provisório e precário, sem expectativa de renovação automática ou continuidade no credenciamento definitivo.
12.6. A vigência da permissão é de 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão, prorrogável por igual período mediante manifestação expressa de ambas as partes e avaliação da Administração quanto à adequação e bom cumprimento das obrigações pelo credenciado.
12.7. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
13. DOS ANEXOS
Anexo I – Formulário de Adesão ao Chamamento Público.
Anexo II – Formulário de Inscrição para Credenciado.
Tangará da Serra/MT, 09 de junho de 2026.
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO I
FORMULÁRIO DE ADESÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO
Chamamento Público n.º 002/2026/SEMMEA – Permissão Provisória de Uso de Espaço Público (Containers)
À Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT
A/C Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Eu, ___________________________________________________, residente/com sede no endereço abaixo indicado, venho REQUERER credenciamento para Permissão Provisória de Uso de Espaço Público (Container) no Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade, conforme Edital n.º 002/2026/SEMMEA.
Declaro que:
a) Tomei ciência de todas as informações e condições deste Chamamento e concordo integralmente com seus termos;
b) Concordo com os termos da Lei Municipal nº 2.558/2006, Lei n.º 3.206/2009, Código de Posturas Municipal e legislação aplicável;
c) Estou em situação regular perante a Administração Pública Municipal, sem débitos pendentes;
d) Estou ciente de que a permissão tem caráter provisório e precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração, especialmente por ocasião do credenciamento definitivo do Parque Linear, sem direito a indenização;
e) Assumo integralmente a responsabilidade pela gestão dos banheiros públicos do parque, incluindo abertura às 07h00 e fechamento às 22h00, todos os dias, e pela manutenção da limpeza e integridade das instalações;
f) Concordo em manter o padrão visual obrigatório de mesas e cadeiras plásticas brancas em perfeito estado de conservação, e de toalhas de mesa brancas em tecido Oxford, algodão ou equivalente ou superior, sendo vedado o uso de TNT ou materiais coloridos;
g) Declaro que nenhum outro membro do meu núcleo familiar (cônjuge, companheiro(a), parente por consanguinidade ou afinidade, ou dependente econômico) está inscrito neste chamamento;
h) Estou ciente da proibição absoluta de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas no parque;
i) Os documentos em anexo são autênticos e respondi com veracidade a todas as informações prestadas.
Tangará da Serra/MT, ______ de __________________ de 2026.
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Nome Completo / Assinatura