Carregando...
Pref. União do Sul

Espécie: II Termo Aditivo ao Contrato Nº 049/2025, Contratação de serviços contínuos de limpeza de vias públicas, parques prédios públicos, jardins, coleta de lixo domiciliar, entre outros a serem executados com regime de dedicação exclusiva demão de obra.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVIÇOS DO ALTO MAGESSI - COOSAMA

CNPJ: 57.224.174/0001-55

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula Segunda – Da Vigência e Prorrogação do Contrato nº 049/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação por até 05 (cinco) anos, desde que haja interesse de ambas as partes;

II – Nos arts. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos;

III – No art. 91, §4º, da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração a verificação prévia das condições necessárias antes da formalização da prorrogação contratual; e

IV – No Parecer de Fiscalização Contratual emitido pelo Fiscal do Contrato, servidor Edinaldo Cardoso de Souza (Portaria nº 077/2025), que atesta a regular execução dos serviços e recomenda a prorrogação, e na comprovação da manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 049/2025 por mais 01 (um) ano, contado a partir de 09/06/2026, passando seu termo final para 09/06/2027, 1ª (primeira) prorrogação contratual, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O presente Termo Aditivo tem por objeto exclusivo a prorrogação do prazo de vigência, não implicando qualquer alteração do objeto, do valor contratual, da marca ou da qualidade dos serviços, mantidas íntegras todas as demais cláusulas e condições do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da prorrogação contratual correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município de União do Sul para o exercício financeiro de 2026/2027, nos seguintes elementos de despesa:

Código Reduzido 333 – Divisão de Urbanismo | Natureza: 3.3.90.39 | Cód. Completo: 08.001.14.451.0001.2055.3.3.90.39.1.500.0000000

Código Reduzido 358 – Divisão de Transporte | Natureza: 3.3.90.39 | Cód. Completo: 08.002.26.782.002.2057.3.3.90.39.1.500.0000000

Parágrafo único. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 049/2025, assinado em 09 de junho de 2025 e I Termo Aditivo assinado em 08 de outubro de 2025, que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo, o qual passa a integrar o referido instrumento contratual para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

Data de assinatura: 09 /06/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

WILLIAN RASPINI

Pela Contratada.