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Pref. São José dos Quatro Marcos

“INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS."

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído o Diário Oficial do Município de São José dos Quatro Marcos - MT para a publicação legal e divulgação dos atos oficiais no âmbito Municipal.

Art. 2º O Diário Oficial do Município de São José dos Quatro Marcos será veiculado na rede mundial de computadores - Internet, no endereço eletrônico https://www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, podendo ser consultado ou baixado por pessoa física ou jurídica sem custos e independentemente de cadastramento.

Art. 3º O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico será da seguinte forma:

I - As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (zero um), cada edição terá o mínimo de uma página ou número ilimitado de páginas e a numeração das páginas das edições do Diário Oficial Eletrônico será a partir do número 01 (zero um);

II - O calendário das edições é o mesmo do funcionamento oficial da Prefeitura e, a critério da Administração Municipal, da urgência e do interesse público, poderão ser feitas edições extras.

III - Todas as edições serão publicadas na internet no site https://www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, assinado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil;

IV - As impressões das edições, se necessário, serão feitas por cada órgão, a partir da publicação eletrônica na internet, em impressora comum ou por qualquer outro meio de impressão ou reprodução.

V - As publicações a que se referem o caput deste artigo, serão assinadas por um agente público designado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. Uma vez publicados, os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos.

Art. 5º Sem prejuízo da publicação no Diário Oficial do Município, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - MT ou da União, os atos administrativos, que por determinação legal sejam obrigados à publicação nesses veículos.

Parágrafo único: Até a publicação do decreto de regulamentação do Diário Municipal, o atos oficiais serão publicados no Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado à AMM - Associação Matogrossense dos Municípios.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 09 de junho de 2026.

JAMIS SILVA BOLANDIM

Prefeito Municipal