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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse financeiro à Associação dos Ministros Evangélicos de Vila Bela da Santíssima Trindade – AMEVIBEL e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse financeiro à “Associação dos Ministros Evangélicos de Vila Bela da Santíssima Trindade – AMEVIBEL”, inscrita no CNPJ nº 11.217.574/0001-32, entidade declarada de utilidade pública municipal pela Lei Ordinária nº 1.741, de 27 de maio de 2026.

Art. 2º O repasse de que trata esta Lei será no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado ao custeio de despesas vinculadas à organização, estruturação, execução e realização da Marcha para Jesus, evento integrante do calendário oficial do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, instituído pela Lei Municipal nº 1.079/2013.

Art. 3º A despesa autorizada por esta Lei possui previsão orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na seguinte classificação:

I – Funcional Programática: 23.695.2053.1350 – Apoio à Realização da Marcha para Jesus;

II – Despesa: 304;

III – Natureza da Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas;

IV – Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;

V – Valor previsto na LOA 2026: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 4º A transferência dos recursos autorizada por esta Lei deverá ser formalizada mediante instrumento jurídico próprio, precedido da regular instrução do processo administrativo competente, com observância da legislação aplicável, especialmente quanto à apresentação e aprovação de plano de trabalho, definição do objeto, metas, forma de execução, fiscalização da aplicação dos recursos e prestação de contas.

Art. 5º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos na forma e nos prazos estabelecidos pelo Município e pela legislação aplicável.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo poderá expedir os atos regulamentares necessários à execução desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal