PORTARIA GP N° 349/2026
10 de Junho de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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PORTARIA GP N° 349/2026
DATA: 01 de abril de 2026
SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde a Servidora
Pública Municipal Regime Jurídico Efetiva, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia em
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Sra. Ângela
Maria da Silva Camargo Souza, servidora Efetiva no cargo de Coletor de Lixo, carga
horária 40 horas semanais, matrícula n° 2505, lotada na Secretaria Municipal de Obras,
Mobilidade e Serviços Urbanos, Processo Administrativo de Licença Saúde nº 012.01.2026,
até 26.04.2026, de acordo com pericia médica.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 01 de abril de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Jancarlo Rogerio Pavaneli de Lima
Secretário Municipal de Obras, Mobilidade
e Serviços Urbanos
Publique-se, registre-se e cumpra-se.