DECRETO N. 2778 /2026
10 de Junho de 2026
DE 03 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1217/2026, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) referente a recurso destinado pela Dep. (a) Federal Coronel Fernanda para Incremento ao Piso da Atenção Primária conforme despesas a seguir:
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Reduzido |
696 |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
003 |
Divisão de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
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Programa |
0079 |
Bloco da Atenção Básica |
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Atividade |
20026 |
Manut/Encargos com piso de Atenção Básica |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|600|3110000 |
300.000,00 |
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TOTAL DOTAÇÕES |
300.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pela Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde por meio da emenda parlamentar nº 43270001 de autoria da Dep. (a) Federal Coronel Fernanda com o objetivo de aportar recursos financeiros para Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Cascalheira, destinado ao fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde conforme proposta de incremento PAP nº 36000755744202600/2026, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os
resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que registrados na rubrica da receita 1.7.1.9.57.0.1.03.01.00 – Transferência Especial da União – Emenda Parlamentar nº 43270001 Dep. Federal Coronel Fernanda conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, ANEXO (Página 13).
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 03 DE JUNHO DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal