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Pref. União do Sul

Data: 08/06/2026.

Regulamenta a concessão do Adicional de Difícil Acesso aos Monitores do Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino do Município de União do Sul – MT, e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 46 da Lei Municipal nº 723, de 25 de setembro de 2019, que prevê a concessão de Adicional de Difícil Acesso aos Monitores do Transporte Escolar que exerçam suas atividades em locais de difícil acesso;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os critérios para concessão do referido adicional aos Monitores do Transporte Escolar;

CONSIDERANDO as peculiaridades das rotas escolares rurais do Município, caracterizadas por longas distâncias, estradas não pavimentadas e dificuldades de deslocamento;

CONSIDERANDO os princípios da valorização dos profissionais da educação, da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada a concessão do Adicional de Difícil Acesso aos Monitores do Transporte Escolar da Rede Municipal de Ensino de União do Sul – MT, nos termos do Art. 46, da Lei Municipal nº 723 de 25 de setembro de 2019.

Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se atividade em local de difícil acesso aquela desempenhada em rotas escolares situadas na Zona Rural do Município, cuja distância, condições de trafegabilidade, tempo de percurso ou dificuldade de deslocamento ou inexistência de transporte regular que tornem inviável o retorno diário do servidor à sua residência.

Art. 3º. Caracteriza-se também como situação de difícil acesso, os casos em que o servidor necessite permanecer hospedado, pernoitar ou residir temporariamente fora de seu domicílio em razão do exercício de suas funções em regiões rurais de difícil deslocamento.

Art. 4º. O Adicional de Difícil Acesso corresponderá ao percentual previsto no Art. 46 da Lei Municipal nº 723/2019 e alterações posteriores, incidindo sobre o vencimento base do servidor.

Art. 5º. A concessão do adicional dependerá de:

I – lotação e efetivo exercício do servidor na função de Monitor de Transporte Escolar;

II – enquadramento da rota escolar como de difícil acesso;

III – parecer favorável da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV – disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 6º. O benefício será concedido enquanto permanecerem as condições que motivaram sua concessão, podendo ser revisto, suspenso ou cancelado a qualquer tempo mediante avaliação administrativa.

Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizar o levantamento das rotas, emitir parecer técnico e encaminhar os processos para implantação do benefício junto ao Departamento de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos e a Assessoria Jurídica do Município.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 08 de junho de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal