LEI Nº 01081/2026
10 de Junho de 2026
DATA: 08 de Junho de 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santa Carmem a firmar termo de colaboração ou de Fomento com entidade que irá desenvolver a Expocarmem, e dá outras providências.
PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santa Carmem a firmar termo de colaboração ou fomento com Associação para que exerça os trabalhos de administração das instalações, vendas de espaços VIP e demais serviços necessários “in loco” para a realização da Exposição Agropecuária de Santa Carmem, nos termos previstos nesta Lei.
Parágrafo único: Será inexigível a licitação de acordo com o art. 31 da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 2º- O referido termo terá por finalidade implantar fisicamente todas a atrações presentes nos dias da EXPOCARMEM, com o intuito de promover desenvolvimento da cultura e do agronegócio no município de Santa Carmem, em nível municipal, estadual e nacional.
Art. 3º- As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.
Art. 4º - O Município fica autorizado a repassar o valor correspondente de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a entidade credenciada após o chamamento, a título de incentivo, custeio dos trabalhos de organização, vendas de espaços VIP, administração das apresentações artísticas, desenvolvimento e divulgação da realização da 19ª Expocarmem.
§ 1° - A entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do termo dentro do plano de trabalho apresentado, assumindo ainda o compromisso de realizar uma exposição ou apresentação ou concurso e/ou competição para promover “o pé de soja gigante”, marca que está diretamente ligada ao município.
§ 2°- A entidade promoverá a venda dos espaços VIP’s disponibilizados na EXPOCARMEM, devendo fazer o recolhimento aos cofres públicos do valor apurado com as respectivas vendas, até o dia 04 de agosto de 2026.
§ 3º - A prestação de contas deverá ser encaminhada a Prefeitura Municipal de Santa Carmem, junto ao setor de convênios, e a Câmara Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.
ESTADO DE MATO GROSSO
EM, 08 DE JUNHO DE 2026
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal