PORTARIA Nº 157/2026 DE 08 DE JUNHO DE 2026
10 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE REESTRUTURAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOM AQUINO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, CARLOS ALBERTO DA COSTA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Municípios prevista nos artigos 18, 29 e 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização, modernização e adequação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais às normas constitucionais vigentes, à legislação federal superveniente, às decisões dos Tribunais Superiores e às boas práticas de gestão pública;
CONSIDERANDO a importância da participação democrática dos servidores públicos municipais na construção de normas que disciplinam suas relações funcionais com a Administração Pública;
CONSIDERANDO os princípios da gestão participativa, transparência administrativa e valorização do servidor público;
CONSIDERANDO que os representantes foram escolhidos pelos próprios servidores de seus respectivos setores e secretarias, garantindo ampla representatividade dos diversos segmentos da Administração Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Dom Aquino-MT, com a finalidade de promover estudos, debates, análises e proposições visando à atualização e revisão da legislação estatutária municipal aplicável aos servidores públicos municipais.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial os seguintes representantes setoriais:
I – Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Daniela Cristina F. S. Amarães
II – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Mário Alves dos Santos
III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Consuelo Auxiliadora Martins
IV – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Joelma Santos Farias da Silva
V – Representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
Titular: Stilman Julio Fernandes
VI – Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: José Almeida Pires Filho
VII – Representante das Secretarias Municipais de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, Esportes:
Titular: Guaracy Sales Ribeiro
VIII – Representante do Departamento de Água e Esgoto – DAE:
Titular: Claldionei Aguiar de Souza
IX – Representante da Chefia de Gabinete:
Titular: Aldirene Santana do Monte Stevanato
X – Representante da Secretaria de Cultura
Titular: Nilvaci Araújo Lourenço
XI – Representante dos servidores públicos da Câmara Municipal de Dom Aquino
Titular: Lourival Soares de Oliveira Filho
§1º Os membros foram escolhidos entre seus pares, em seus respectivos setores, secretarias, câmara ou departamentos, para representar os interesses coletivos dos servidores durante todo o processo de reestruturação do Estatuto.
§2º O exercício das atividades da Comissão será considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.
§3º Todos os representantes têm seus respectivos suplentes, os quais ficam automaticamente também nomeados por portaria.
§4º Em caso de impedimento do titular o nome do seu suplente será encaminhado via ofício pela chefia superior do setor.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I – Realizar leitura da legislação estatutária vigente em seu setor;
II- Realizar diagnóstico do texto base;
II – Identificar dispositivos que necessitem de atualização, adequação ou aperfeiçoamento;
III – Promover estudos técnicos e jurídicos relacionados ao regime jurídico dos servidores públicos;
IV – Debater, propor e consolidar sugestões de alteração do Estatuto;
V – Elaborar propostas de inclusão, exclusão ou alteração de dispositivos legais;
VI – Consolidar a redação preliminar e final da proposta de reestruturação;
VII – Garantir a participação dos servidores municipais na aprovação do novo texto legal em assembleias setoriais;
VIII – Encaminhar os resultados dos trabalhos à Administração Municipal/Setor Jurídico para as providências subsequentes.
Art. 4º Compete aos representantes setoriais:
I – Representar os servidores de sua secretaria, setor, câmara ou departamento perante a Comissão;
II – Receber, organizar e encaminhar sugestões apresentadas pelos servidores representados;
III – Promover reuniões, consultas, audiências internas, grupos de discussão ou quaisquer mecanismos de participação que entenderem adequados e proveitosos para garantir a manifestação de seus pares;
IV – Apresentar à Comissão as demandas, sugestões e apontamentos recebidos;
V – Participar das reuniões, estudos e deliberações da Comissão;
VI – Divulgar aos servidores representados o andamento dos trabalhos e as propostas em discussão;
VII – Atuar como elo de comunicação entre a Comissão e os servidores de seu setor.
Art. 5º Após a elaboração da minuta consolidada do novo Estatuto, cada representante setorial será responsável por organizar e conduzir a apreciação do texto junto aos servidores de sua respectiva pasta, adotando a metodologia que melhor atenda às características do setor representado.
§1º A apreciação poderá ocorrer por meio de assembleias setoriais, reuniões gerais, consultas públicas internas ou outros mecanismos participativos.
§2º As contribuições recebidas serão encaminhadas à Comissão para análise e eventual incorporação ao texto final.
§3º As reuniões e assembleia setorial final deverão ser lavradas em atas e assinada pelos servidores presentes.
Art. 6º Concluída a fase de participação dos servidores, a Comissão elaborará a versão final da proposta de reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 7º A proposta final será submetida à análise da Procuradoria Jurídica do Município, para verificação de sua constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
Art. 8º Após manifestação jurídica favorável e aprovação do Chefe do Poder Executivo, o respectivo Projeto de Lei será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e deliberação legislativa, observando-se o devido processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 9º Os trabalhos da Comissão deverão observar, especialmente:
I – A Constituição Federal de 1988;
II – A Constituição do Estado de Mato Grosso;
III – A Lei Orgânica do Município de Dom Aquino;
IV – A legislação municipal vigente;
V – Os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal;
VI – As normas de direito administrativo aplicáveis aos servidores públicos, bem como demais dispositivos legais pertinentes a matéria;
VII – A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre regime jurídico de servidores públicos.
Art. 10. A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores municipais da controladoria interna, assessorias especializadas, Procuradoria Jurídica, e demais órgãos da Administração Pública, quando necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 11. A Comissão elaborará cronograma próprio de atividades, definindo etapas, prazos e metodologia de trabalho.
Parágrafo único: O anexo I desta portaria é somente um modelo de cronograma que poderá ser alterado pela comissão instalada.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Junho de 2026.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.
MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM
Secretário de Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA E METODOLOGIA DE TRABALHO DA COMISSÃO ESPECIAL DE REESTRUTURAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOM AQUINO – MT
1. OBJETIVO
Estabelecer as etapas, metodologia, prazos e procedimentos para os trabalhos da Comissão Especial de Reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, garantindo ampla participação dos servidores, transparência, segurança jurídica e eficiência na elaboração da proposta final.
2. PERÍODO DE EXECUÇÃO
Prazo Total Previsto: 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa aprovada pela Comissão e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo.
3. METODOLOGIA DE TRABALHO
A Comissão adotará metodologia participativa, observando os seguintes princípios:
I – Transparência dos atos e decisões;
II – Participação democrática dos servidores representantes;
III – Representatividade setorial;
IV – Respeito aos direitos adquiridos e garantias constitucionais;
V – Fundamentação técnica e jurídica das propostas;
VI – Publicidade dos trabalhos.
As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou virtual.
Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.
As deliberações ocorrerão preferencialmente por consenso e, não havendo, por maioria simples dos membros presentes.
4. REUNIÕES DA COMISSÃO
Reuniões Ordinárias:
• Periodicidade: semanal; • Duração: até 3 horas; • Quórum mínimo: Realização: maioria simples dos membros – Votação: Cinquenta por cento mais um; • Horário: definido pela Comissão na reunião de instalação.
Reuniões Extraordinárias:
• Convocadas pelo Presidente da Comissão; • Antecedência mínima de 24 horas; • Duração conforme necessidade dos trabalhos.
5. ETAPAS DOS TRABALHOS
ETAPA 1 – INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Prazo: Semana 1
Atividades:
• Posse dos membros; • Eleição do Presidente e Secretário da Comissão; • Aprovação do cronograma; • Definição dos procedimentos internos; • Criação dos canais de comunicação.
Produtos:
• Ata de instalação; • Regulamento interno da Comissão.
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ETAPA 2 – DIAGNÓSTICO E LEVANTAMENTO LEGISLATIVO
Prazo: Semanas 2 a 4
Atividades:
• Estudo do Estatuto vigente - Individual; • Análise comparativa do texto base de acordo com legislações correlatas; • Identificação de dispositivos desatualizados; • Levantamento de demandas já existentes.
Produtos:
• Relatório de Pontos para Atualização.
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ETAPA 3 – CONSULTA AOS SERVIDORES
Prazo: Semanas 5 a 8
Atividades:
• Reuniões setoriais conduzidas pelos representantes; • Recebimento de sugestões; • Aplicação de questionários, formulários ou consultas internas; • Registro das contribuições recebidas.
Responsabilidade dos Representantes:
Cada representante deverá organizar, em sua secretaria ou setor, a forma mais adequada de consulta aos servidores representados.
Produtos:
• Relatório Setorial de Sugestões; • Ata das reuniões realizadas.
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ETAPA 4 – ELABORAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO TEXTO BASE PARA PRODUÇÃO DO TEXTO PRELIMINAR
Prazo: Semanas 9 a 12
Atividades:
• Discussão artigo por artigo; • Redação preliminar das alterações; • Consolidação das propostas recebidas.
Produtos:
• Minuta Preliminar do Novo Estatuto.
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ETAPA 5 – APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO SETORIAL
Prazo: Semanas 13 e 14
Atividades:
• Apresentação da minuta aos servidores; • Assembleias setoriais; • Debates e esclarecimentos;
Produtos:
• Atas das Assembleias com a Validação Setorial.
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ETAPA 6 – CONSOLIDAÇÃO FINAL
Prazo: Semanas 15 e 16
Atividades:
• Análise das sugestões finais; • Ajustes da redação; • Aprovação da versão definitiva pela Comissão.
Produtos:
• Minuta Final da Reestruturação do Estatuto.
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ETAPA 7 – ANÁLISE JURÍDICA
Prazo: Semanas 17 e 18
Atividades:
• Encaminhamento à Procuradoria Jurídica; • Adequações eventualmente recomendadas; • Revisão técnica legislativa.
Produtos:
• Parecer Jurídico; • Texto Final Revisado.
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ETAPA 8 – ENTREGA AO PODER EXECUTIVO
Prazo: Semana 19
Atividades:
• Entrega oficial ao Prefeito Municipal; • Apresentação do relatório final dos trabalhos.
Produtos:
• Relatório Final da Comissão; • Projeto de Lei Consolidado.
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ETAPA 9 – ENCAMINHAMENTO AO PODER LEGISLATIVO
Prazo: Semana 20
Atividades:
• Elaboração da Mensagem e do Projeto de Lei pelo Executivo ; • Protocolização do Projeto de Lei na Câmara Municipal pela comissão.
Produtos:
• Projeto de Lei protocolado; • Encerramento formal dos trabalhos da Comissão.
6. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Durante a execução dos trabalhos deverão ser produzidos:
I – Atas de todas as reuniões;
II – Lista de presença;
III – Relatórios das reuniões setoriais;
IV – Relatórios técnicos;
V – Relatório Final da Comissão;
VI – Minuta consolidada do Estatuto;
VII – Parecer Jurídico;
VIII – Projeto de Lei Final.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão poderá constituir grupos temáticos de trabalho para análise de assuntos específicos, tais como:
• Direitos e vantagens; • Licenças , afastamentos e Aposentadoria; • Regime disciplinar; • Processo administrativo disciplinar; • Avaliação de desempenho; • Progressão e desenvolvimento funcional; • Jornada de trabalho; • Saúde e segurança do servidor.
O cronograma poderá ser ajustado mediante deliberação da Comissão, desde que preservados os princípios da participação dos servidores e da legalidade administrativa.