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Pref. Indiavaí

“Dispõe sobre credito adicional especial para criação de projeto para criação de projetos para ações na Assistência Social, alterando a Lei 820/2025(PPA), a Lei 821 /2025 (LDO 2026), a Lei 825/2025 (LOA 2026) e a e dá outras providências”.

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal De Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica criado na lei 820/2025 (PPA) plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 o seguinte projeto:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0014 – ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS

2121 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

2026

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 50.000,00

2027

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 50.000,00

2028

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 50.000,00

2029

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 50.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0014 – ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS

2122 – MANUTENÇÃO COM AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

2026

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 50.000,00

2027

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 50.000,00

2028

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 50.000,00

2029

META FÍSICA

META FINANCEIRA

1

R$ 50.000,00

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir a Atividade elencada no Art. 1º no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 821/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026;

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir as seguintes Atividades na Lei 825/2025 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2026:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0014 – ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS

2121 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.90 – R$ 50.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0014 – ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA TODOS

2122 – MANUTENÇÃO COM AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

3.3.90 – R$ 50.000,00

Artigo 4º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte e seis.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal