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Pref. Novo São Joaquim

DECRETO Nº 042/2026

09 de junho de 2026.

Institui o FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Novo São Joaquim - MT e designa seus membros representantes e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Faria Zampa, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no artigo 211 da Constituição Federal, que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

Considerando o Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005/2014, que prevê, em seu artigo 6º, a realização de, no mínimo, duas conferências nacionais de educação ao longo do decênio, precedidas de conferências municipais, estaduais e distrital, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação;

Considerando a responsabilidade do Município na instituição do Fórum Municipal de Educação, em articulação com o Fórum Nacional de Educação, visando promover a integração entre as conferências de educação;

Considerando o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 720/2015, que atribui ao Fórum Municipal Permanente de Educação o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da execução do Plano, bem como a organização das Conferências Municipais de Educação;

Considerando as diretrizes da Conferência Nacional de Educação (CONAE), que preconizam a gestão democrática e a participação social como princípios fundamentais da política educacional;

Considerando a necessidade de fortalecer mecanismos de planejamento participativo, assegurando o diálogo, a transparência e o controle social na gestão educacional;

Considerando, por fim, a competência do Município para coordenar a política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Novo São Joaquim – MT, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover a articulação entre os fóruns de educação das esferas estadual e federal.

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I. convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;

II. elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação;

III.acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação;

IV.planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;

V.acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;

VI.acompanhar o monitoramento do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

a) Representante da Secretária Municipal de Educação;

b) Representante do Conselho Municipal de Educação;

c) Representante do diretor (a) escolar da Rede Estadual;

d) Representante do diretor (a) escolar da Rede Municipal;

e) Representante de Pais de Alunos da Rede Estadual;

f) Representante de Pais de Alunos da Rede Municipal;

g) Representante de professores das Escolas Municipais – Educação Infantil;

h) Representante de professores das Escolas da rede municipal – Ensino Fundamental;

i) Representante de professores das Escolas da rede estadual – Ensino Fundamental;

j) Representante de professores das Escolas da rede estadual – Ensino Médio

k) Representante alimentação escolar;

l) Representante de Organização da Sociedade Civil;

m) Representante da Câmara de Vereadores;

n) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

§ 1º - A presidência do Fórum será exercida pela Secretária Municipal de Educação, cabendo à Assessora Pedagógica da Secretaria atuar como Secretária Executiva, responsável pelos procedimentos administrativos e burocráticos do Fórum.

§ 2º - O Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 6º Os casos omissos e as medidas complementares serão resolvidos pela Presidente do Fórum, ouvida a Procuradoria ou Assessoria Jurídica do Poder Executivo, podendo, quando necessário, ser regulamentados por meio de decreto complementar.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo São Joaquim - MT, 09 de junho de 2026.

LEONARDO FARIA ZAMPA

PREFEITO MUNICIPAL