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Pref. Poconé

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE CONTINGENCIAMENTO E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE E LIBERAÇÃO DE ORDENS DE FORNECIMENTO- OFS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O SENHOR JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E:

ARTIGO 1º - Ficam estabelecidas as normas de funcionamento da Comissão de Contingenciamento, responsável pela análise e deliberação acerca das Ordens de Fornecimento - OFs solicitadas pelas Secretarias Municipais.

ARTIGO 2º- A Comissão de contingenciamento realizará reuniões diárias, às 07h00min, para análise das Ordens de Fornecimento protocoladas até o dia anterior.

ARTIGO 3º- Após deliberação da Comissão, será elaborada planilha eletrônica, contendo todas as Ordem de Fornecimento - OFs aprovadas, agrupadas por Secretarias Municipal, com a identificação da OF, objeto, valor e demais informações consideradas necessárias para o acompanhamento e controle das despesas públicas.

ARTIGO 4º- A planilha mencionada no artigo anterior deverá possuir caráter cumulativo, contemplando todas as Ordens de Fornecimento liberadas até a respectiva data, de modo a permitir o acompanhamento integral das liberações realizadas.

ARTIGO 5º- A planilha deverá ser encaminhada diariamente ao e-mail institucional do Prefeito Municipal.

ARTIGO 6º- A liberação de Ordem de Fornecimento dependerá da aprovação da maioria dos membros da Comissão de Contingenciamento.

ARTIGO 7º- A ausência de membro da Comissão somente será admitida mediante justificativa formal, nos casos de licença médica, afastamento legal ou outra situação excepcional devidamente comprovada.

ARTIGO 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Poconé/MT, 09 de junho de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé