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Pref. Canarana

Decreto nº3846/2026

De 04 de maio de 2026

Institui o comitê gestor local do programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência beneficiárias do benefício de prestação continuada da assistência social – programa bpc na escola.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.

Artigo 2º - Constituem atribuições do Grupo Gestor do Programa BPC na escola:

I - Gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município;

II - Realizar a articulação com o Governo Estadual e Federal com vistas à viabilização dos objetivos do Programa BPC na Escola;

III - Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;

IV - Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC, que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;

V - Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo Município, referentes ao Programa BPC na Escola;

VI - Definir estratégias intersetoriais para garantir o ingresso e a permanência às pessoas com deficiência e em idade escolar, no ensino regular.

Artigo 3º - Constituem atribuições da Coordenação da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola:

I - Instituir a Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário;

II - Assegurar a participação da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário, na capacitação específica com vistas a sua aplicação;

III - conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica, para aplicação do Questionário;

IV - Assegurar a aplicação anual do Questionário;

V - Ofertar serviços sócio assistenciais aos beneficiários do BPC e as suas respectivas famílias, pelos Centros de Referência da Assistência Social –CRAS;

VI - Garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de Saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema único de Saúde – SUS;

VII - Garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as localizadas próximas da residência do aluno.

VIII - Garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização; e

IX - Desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do Programa BPC na Escola, no âmbito do seu território.

Artigo 4º - O Comitê Gestor Local do Programa BPC na Escola, terá a seguinte composição:

I. Representantes da Secretaria de Assistência Social:

Rosane Paula Treichel Biguelini

Coordenadora deste Comitê;

Odailton Resende Santeiro

Responsável Técnico pela equipe técnica;

II. Representante da Secretaria de Educação

Maria Aparecida Vieira Stival

Gestora da política de educação especial/inclusiva

Rosane Fries

Gestora da política de Educação

III.Representante da Secretaria de Saúde

Flávia Cristina Maróstica

Gestora da política de saúde

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, em 04 de maio de 2026

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal