DECRETO Nº 041/2026.
10 de Junho de 2026
DECRETO Nº 041/2026.
“Homologa a Instrução Normativa do Sistema de Vigilância em Saúde - SVS nº. 001/2010 VERSÃO 03/2015, que dispõe sobre as Normas da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres”.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.
D/E/C/R/E/TA:
Art. 1º - Fica homologada a Instrução Normativa do Sistema de Vigilância em Saúde - SVS nº. 001/2010 VERSÃO 03/2015, que dispõe as Normas e procedimentos da Vigilância em Saúde (Sanitária, Epidemiológica e Ambiental) da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, nos termos do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 08 de abril de 2026
Maria Azenilda Pereira
Prefeita Municipal
Anexo I
INSTRUÇÃO NORMATIVA – SVS N.º 001/2010 – VERSÃO 03/2026
ASSUNTO: Normas de Procedimentos da Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária.
ORGÃO CENTRAL/UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretária Municipal de Saúde
SETORES ENVOLVIDOS/UNIDADES EXECUTORA: Departamento de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental
SISTEMA ADMINISTRATIVO: SVS – Sistema de Vigilância em Saúde.
I) DOS OBJETIVOS
1) Disciplinar os Procedimentos e Condições para o bom funcionamento do Departamento de Vigilância Epidemiológica para que não venha ocorrer irregularidades e ilegalidades à Unidade competente, envolvendo todas as áreas da administração Direta e Indireta, conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle de forma padronizada e, se for o caso, aprimorá-los.
2) Aperfeiçoar os procedimentos do Departamento de Vigilância Epidemiológica, da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, disciplinando normas de Procedimentos do dia a dia de cada funcionário, objetivando organizar e estabelecer atividades mínimas a serem observadas;
3) Gerenciar todo o sistema regulatório indo da rede básica até a internação hospitalar, visando à humanização dos serviços, maior controle do fluxo de atendimento e otimização na utilização dos recursos.
4) Padronizar ações dentro do estabelecimento, visando obter maior qualidade no atendimento e na prestação de serviços de Vigilância em saúde à comunidade, bem como garantir a segurança do pessoal envolvido (secretário (a) de saúde, farmacêuticos, técnicos, atendentes, etc.) na execução de tais tarefas/ações;
5) Fornecer orientações técnicas permanente para os que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos;
6) Coletar e processar os dados epidemiológicos, bem como analisar e interpretar os mesmos, buscando recomendação e promoção das medidas de controle.
II) DOS CONCEITOS
1) SUS: Sistema Único de saúde;
2) O sistema único de saúde (SUS) incorporou o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (V.E.): Com um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos (lei 8.080). São propósitos e funções da VE fornecer orientações técnicas permanentes para profissionais de saúde que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis informações atualizadas sobre a ocorrência das doenças e agravos, e de fatores que os condicionam numa área geográfica ou população definida;
3) A vigilância ambiental em saúde: É um conjunto de ações que proporciona o conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou outros agravos à saúde. Dentro desta concepção, a vigilância incluiu o monitoramento de vetores, alimentos e água para consumo humano e o controle da incidência das doenças e de possíveis casos, que passam a servir então como eventos sentinelas, em articulação com análises epidemiológicas;
4) Entende-se por Vigilância Sanitária: O conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
III) DA BASE LEGAL
1) Constituição Federal em geral e especificamente os art. 37, art. 70, art. 165, incisos I, II e III;
2) Lei Federal nº. 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe as sanções aplicáveis aos agentes Públicos nos casos de enriquecimentos ilícitos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional das outras providências;
3) Lei Complementar n° 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso e da outras providências;
4) Resolução n° 14, de 25 de setembro de 2007, que Institui o regimento do Tribunal de Contas nos termos da Lei Complementar n° 269, de 29 de janeiro de 2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso;
5) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
6) Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados dos Municípios e do Distrito Federal;
7) Resolução 01/2007, que aprova “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública” estabelece Prazos e da outras providências;
8) Lei complementar n° 101 de 4 de maio de 2000, que Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
9) Lei complementar n° 020/2008, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Geral de Controle Interno da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;
10) Decreto Municipal n° 47/2008, que dispõe sobre a regulamentação da Controladoria Geral do Município de Barra do Bugres - MT;
11) Decreto Municipal n° 48/2008, que Institui o Regimento Interno da Controladoria Geral da prefeitura de Barra do Bugres, além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como, Legislação Municipal e disposições do Tribunal de Contas do Estado;
12) Decreto n° 098/2009, que cria e aprova os Sistemas Administrativos das Rotinas e procedimentos de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres em obediência a resolução 01/2007 do TCE/MT e da outras providências;
13) Lei Complementar 791/95 - Vigilância em Saúde;
14) Lei no 6.259, de 30 de Outubro de 1975 - Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças e dá outras providências;
15) Portaria GM/MS Nº 6.734, DE 18 DE março DE 2025- Altera o Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro 2017, para incluir a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
16) Portaria no 3.356, de 30 de Julho de 1998 - Define as atribuições do Cenepi/FNS/MS e Datasus/SE/MS no que se refere aos Sistemas de Informações sobre Mortalidade - SIM, sobre Nascidos Vivos - SINASC, de agravos de Notificação – SINAN;
17) Instrução Normativa nº. 2, de 22 de novembro de 2005 - Regulamenta as atividades da vigilância epidemiológica com relação à coleta, ao fluxo e à periodicidade de envio de dados da notificação compulsória de doenças por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN;
18) Nota Técnica nº. 135/2008 - GAB/UIV/PN-DST/AIDS - Instrumento de notificação e investigação de criança exposta ao HIV - Define que a partir de 2007 os casos de criança exposta ao HIV deverão ser registrados em instrumento de notificação e investigação específico, não mais vinculado ao da gestante HIV+;
19) Portaria nº. 66, de 10 de dezembro de 2004 - Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativas à divulgação técnico-científica de dados e informações da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
20) Legislação - A Portaria nº. 33, de 14 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 15/07/2005 - inclui a sífilis em gestantes na listagem nacional de doenças de notificação compulsória;
21) Portaria nº. 1399/GM/MS de 15/12/1999 - Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que ser refere às competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, na área de epidemiologia e controle de doenças, define a sistemática de financiamento e dá outras providências;
22) Portaria nº. 130/GM-MS de 12/02/1999 - Designação dos gestores dos sistemas de informação em saúde de base Nacional;
23) Lista de Notificação Compulsória (Portaria GM/MS Nº 1943 de 18/10/2001);
24) PORTARIA Nº. 518 - DE 25 DE MARÇO DE 2004 Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância de qualidade da água para consumo humano e seu padrão de portabilidade, e dá outras providências;
25) Portaria GM/MS Nº 201, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010 Parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde.
26) Portaria GM/MS Nº 1.378, DE 9 DE JULHO DE 2013 Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
27) Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que nos Artigos 3º, 6º, 7º, 15º e 16º, se refere à organização do Sistema Único de Saúde – SUS - SUS e as atribuições relacionadas à área de saúde ambiental, conforme transcrito a seguir: A Portaria nº. 1.399, de 15 de dezembro de 1999, regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, estados, municípios e do Distrito Federal, na área de epidemiologia e controle de doenças e define a sistemática de financiamento; define os critérios para habilitação e certificação de estados e municípios e estabelece a competência da FUNASA, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, na gestão do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde;
28) O Decreto nº. 3.450, de 9 de maio de 2000 - aprova o estatuto da FUNASA, estabelecendo como sua competência a gestão do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde;
29) A Portaria FUNASA nº. 410, de 10 de agosto de 2000 - aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, estabelecendo, nos artigos 92°, 93° e 94° as competências da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde;
30) Instrução Normativa nº. 01 de 25 de setembro de 2001 da Fundação Nacional de Saúde que Regulamenta a Portaria MS nº. 1.399, de 15 de dezembro de 1999 - no que se refere às competências da União, estados, municípios e Distrito Federal, na área de vigilância ambiental em saúde;
31) Portaria MS nº. 2914/2011, como parte integrante das ações de prevenção dos agravos transmitidos pela água e de promoção da saúde, previstas no Sistema Único de Saúde (SUS).
32) Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que nos artigos 3º, 6º, 7º, 15º e 16º, se refere à organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e as atribui- ções relacionadas à área de saúde ambiental, conforme transcrito a seguir: “Art. 3º , Art. 6º, incisos V, VIII e X, Art. 7° , incisos II e X, Art. 15°, incisos III, IV, XV e XIX; Art. 16°, inciso II.
33) Lei Complementar nº. 026/2008 – Código Sanitário do Município de Barra do Bugres;
34) Constituição Federal Brasileira de 1988 – Art. 196: Saúde, direito de todo cidadão;
35) Constituição Federal Brasileira de 1988 – Art. 200: Atribuições do SUS;
36) Constituição Federal Brasileira de 1988 – Art. 200 – Inciso VI: Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e água para consumo humano;
37) Portaria 1.565 (26/08/94): Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e sua abrangência, esclarece a competência das três esferas de governo e estabelece as bases para a descentralização da execução dos serviços de vigilância em saúde no âmbito do SUS;
38) Portaria 1428/93 – Regulamento Técnico para inspeção sanitária de alimentos;
39) Decreto-Lei 72.718 (29/08/73): Institui normas gerais sobre irradiação de alimentos;
40) Lei 6437/77 – Dec. 77.052, Lei 6360/76 – Dec. 79.094: Configura infrações à Legislação Sanitária Federal, estabelece sanções;
41) Portaria 034/SNVS (1408/80): Institui normas para o registro de alimentos;
42) Portaria 326 (30/07/97): Regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos;
43) Lei 8.080 (19/09/90): Lei Orgânica de Saúde;
44) NOB/96. Portaria 2.283/98, 2.565/98 e 1882/97;
45) Portaria nº. 3616 de 1998;
46) Portaria nº. 1376 de 1993;
47) Portaria nº. 1884 de 1994;
48) Portaria nº. 453 de 1998;
49) Lei Federal nº. 9.782 – ANVISA;
50) Código Sanitário Estadual, Lei nº. 7110/99.
IV) RESPONSABILIDADES
1) Da Unidade Responsável
1.1) Entende-se por Unidade responsável por esta Instrução Normativa a Unidade Central do Sistema Administrativo nº.17/2010 (Sistema de Vigilância em Saúde), prescrita nos anexos I, II e III do decreto nº. 098/2009, na qual tem as seguintes atribuições entre outras que fizerem necessárias nos termos legais:
a) Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação;
b) Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
c) Gerenciar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ele (a) atribuído (a), determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos serviços do Departamento de Vigilância Epidemiológica de Barra do Bugres;
d) Assumir responsabilidade pelo fornecimento de informações a Controladoria Geral de Controle Interno;
e) Determinar e chefiar as atividades do Departamento de Vigilância Epidemiológica de Barra do Bugres, entre outras atividades afins;
f) Encaminhar as informações a Controladoria Geral de Controle Interno quando solicitado.
g) Distribuir tarefas sobre as rotinas de trabalhos a ser executado do Departamento de Vigilância Epidemiológica de Barra do Bugres;
h) Planejar, orientar e assegurar as atividades de rotinas do Departamento de Vigilância Epidemiológica de Barra do Bugres;
i) Coordenar os trabalhos do Departamento de Vigilância Epidemiológica de forma eficiente, propondo e implantando melhorias, com definições de políticas de desenvolvimento de pessoal na administração direta e indireta do Município de Barra do Bugres.
2) Das Unidades Executoras
2.1) Entende-se por Unidade Executora dessa Instrução Normativa todas as Secretarias, Departamento, Setores, Seção, vinculados ao Sistema Saúde, na qual, terá as seguintes atribuições, entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:
a) Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualizações;
b) Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando as sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
c) Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
d) Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;
e) Informar por escrito, ao chefe imediato, a prática de atos irregulares ou ilícitos levando em consideração os termos prescrito no caput do art. 11 da Lei Complementar nº. 020/2008;
f) Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
g) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações;
3) Da Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno
3.1) Entende-se por Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno a controladoria Geral de Controle Interno da Administração Pública Municipal prescrita nos termos da lei complementar nº. 020/2008 - Substitutiva, na qual, tem as seguintes atribuições entre outras que se fizerem necessárias dentro dos termos legais:
a) Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
b) Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SVS, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles;
c) Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;
d) Informar por escrito, ao Chefe do Poder Executivo, a prática de atos irregulares ou ilícitos levando em consideração os termos prescritos no caput do art. 11, § 1º e § 2º da lei complementar nº. 020/2008;
e) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.
V) DOS PROCEDIMENTOS
NORMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
1) ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MUNICIPAL:
a) Realizar análise periódica dos indicadores epidemiológicos.
b) Planejar junto a equipe as ações de prevenção e controle;
Capacitar às equipes de saúde e hospital para preenchimento dos formulários de doenças de notificação compulsória
c) Acompanhar e dar encerramento oportuno nas doenças de notificação compulsória no sistema SINAN;
d) Planejar, executar e acompanhar junto à equipe o plano de trabalho anual.
e) Acompanhar, bem como investigar quando necessário os óbitos junto ao sistema SIM;
f) Acompanhar e analisar o sistema SINASC;
g) Organizar junto a secretaria de saúde as campanhas (vacinas, mutirões e outros);
h) Apoiar e participar da integração intersetorial no município.
i) Acompanhar e analisar o sistema SI PNI;
j) Estabelecer e manter lista municipal de agravos que exige investigação, em consonância com as listas estadual e federal;
k) Coordenar, supervisionar e avaliar o sistema municipal de vigilância epidemiológica;
l) Garantir a coleta, fluxo, armazenamento seguro e divulgação de dados sobre agravos de interesse municipal, estadual e nacional;
m) Assegurar a articulação intersetorial com atenção primária à saúde, vigilância sanitária, meio ambiente, saúde do trabalhador e demais áreas correlatas.
2) INVESTIGAÇÕES E AÇÕES IMEDIATAS
Evento de saúde pública de interesse municipal: qualquer ocorrência que, por sua magnitude, gravidade ou potencial de disseminação, requeira investigação ou intervenção pela vigilância em saúde, ainda que não prevista na lista federal/estadual:
I. Agravo de notificação compulsória: todo caso suspeito ou confirmado de doença ou evento que, na forma da lista vigente, deva ser notificado obrigatoriamente.
II. Investigação epidemiológica: o conjunto de procedimentos técnicos para averiguação de casos, óbitos, surtos ou eventos de saúde pública de interesse.
III. Fluxo de informação: o caminho e prazos pelos quais os dados são encaminhados do nível local para o estadual e federal, bem como retorno à unidade notificante.
As medidas de controle poderão incluir, entre outras: isolamento/quarentena, bloqueio vacinal, desinfecção de ambientes, comunicação de risco à população, suspensão ou regulação de eventos, campanhas de mobilização social.
2.1) Lista de Doença de Notificação Compulsória - A expressão vigilância epidemiológica passou a ser aplicada ao controle das doenças transmissíveis na década de 50, para designar uma série de atividades subseqüentes à etapa de ataque da campanha de erradicação da malária, vindo a designar uma de suas fases constitutivas. Originalmente, significava “a observação sistemática e ativa de casos suspeitos ou confirmados de doenças transmissíveis e de seus contatos”. O Ministério da Saúde adotou em 2003, Lista Nacional de Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, a qual foi atualizada em 2025 pois é uma das principais fontes no processo de informação-decisão-ação. Segue lista de doenças de notificação:
|
Nº |
DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética) |
Periodicidade de notificação |
|||
|
Imediata (até 24 horas) para* |
Semanal |
||||
|
MS |
SES |
SMS |
|||
|
1 |
a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico |
X |
|||
|
b. Acidente de trabalho |
X |
||||
|
2 |
Acidente por animal peçonhento |
X |
|||
|
3 |
Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva |
X |
|||
|
4 |
Botulismo |
X |
X |
X |
|
|
5 |
Câncer relacionado ao trabalho |
X |
|||
|
6 |
Cólera |
X |
X |
X |
|
|
7 |
Coqueluche |
X |
X |
||
|
8 |
Covid-19 |
X |
X |
X |
|
|
9 |
a. Dengue - Casos |
X |
|||
|
b. Dengue - Óbitos |
X |
X |
X |
||
|
10 |
Dermatose ocupacionais |
X |
|||
|
11 |
Difteria |
X |
X |
||
|
12 |
Distúrbio de voz relacionado ao trabalho |
X |
|||
|
13 |
a. Doença de Chagas Aguda |
X |
X |
||
|
b. Doença de Chagas Crônica |
X |
||||
|
14 |
Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) |
X |
|||
|
15 |
Doença Falciforme |
X |
|||
|
16 |
a. Doença Invasiva por "Haemophilus Influenza" |
X |
X |
||
|
b. Doença Meningocócica e outras meningites |
X |
X |
|||
|
17 |
Doenças com suspeita de disseminação intencional: a. Antraz pneumônico b. Tularemia c. Varíola |
X |
X |
X |
|
|
18 |
Doenças febris hemorrágicas emergentes/ reemergentes: a. Arenavírus b. Ebola c. Marburg d. Lassa e. Febre purpúrica brasileira |
X |
X |
X |
|
|
19 |
a. Doença aguda pelo vírus Zika |
X |
|||
|
b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante |
X |
X |
|||
|
c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika |
X |
X |
X |
||
|
d. Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika |
X |
||||
|
20 |
Esporotricose humana |
X |
|||
|
21 |
Esquistossomose |
X |
|||
|
22 |
Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria) |
X |
X |
X |
|
|
23 |
Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação |
X |
X |
X |
|
|
24 |
Febre Amarela |
X |
X |
X |
|
|
25 |
a. Febre de Chikungunya |
X |
|||
|
b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão |
X |
X |
X |
||
|
c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya |
X |
X |
X |
||
|
26 |
Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública |
X |
X |
X |
|
|
27 |
Febre Maculosa e outras Riquetisioses |
X |
X |
X |
|
|
28 |
Febre Tifoide |
X |
X |
||
|
29 |
Hanseníase |
X |
|||
|
30 |
Hantavirose |
X |
X |
X |
|
|
31 |
Hepatites virais |
X |
|||
|
32 |
Infecção pelo vírus da hepatite B em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical da hepatite B |
X |
|||
|
33 |
HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida |
X |
|||
|
34 |
Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV |
X |
|||
|
35 |
Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) |
X |
|||
|
36 |
Infecção pelo Vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV) |
X |
|||
|
37 |
Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV |
X |
|||
|
38 |
Influenza humana produzida por novo subtipo viral |
X |
X |
X |
|
|
39 |
Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) |
X |
|||
|
40 |
Leishmaniose Tegumentar Americana |
X |
|||
|
41 |
Leishmaniose Visceral |
X |
|||
|
42 |
Leptospirose |
X |
|||
|
43 |
Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT) |
X |
|||
|
44 |
a. Malária na região amazônica |
X |
|||
|
b. Malária na região extra-Amazônica |
X |
X |
X |
||
|
45 |
Monkeypox (varíola dos macacos) |
X |
X |
X |
|
|
46 |
Óbito: a. Infantil b. Materno |
X |
|||
|
47 |
Perda Auditiva relacionada ao trabalho |
X |
|||
|
48 |
Pneumoconioses relacionadas ao trabalho |
X |
|||
|
49 |
Peste |
X |
X |
X |
|
|
50 |
Poliomielite por poliovírus selvagem |
X |
X |
X |
|
|
51 |
Raiva humana |
X |
X |
X |
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52 |
Síndrome da Rubéola Congênita |
X |
X |
X |
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53 |
Doenças Exantemáticas: a. Sarampo b. Rubéola |
X |
X |
X |
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54 |
Sífilis: a. Adquirida b. Congênita c. Em gestante |
X |
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55 |
Síndrome da Paralisia Flácida Aguda |
X |
X |
X |
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56 |
Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 |
X |
X |
X |
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57 |
Síndrome Inflamatória Multissitêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19 |
X |
X |
X |
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58 |
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a Coronavírus a. SARSCoV b. MERS- CoV c. SARS-CoV-2 |
X |
X |
X |
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59 |
Síndrome Gripal suspeita de covid-19 |
X |
X |
X |
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60 |
Tétano: a. Acidental b. Neonatal |
X |
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61 |
Toxoplasmose gestacional e congênita |
X |
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62 |
Transtornos mentais relacionados ao trabalho |
X |
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63 |
Tuberculose |
X |
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64 |
Varicela - caso grave internado ou óbito |
X |
X |
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65 |
a. Violência doméstica e/ou outras violências |
X |
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b. Violência sexual e tentativa de suicídio |
X |
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* MS - Ministério da Saúde (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.010 de 27.11.2023)
** SES - Secretaria Estadual de Saúde (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.010 de 27.11.2023)
***SMS - Secretaria Municipal de Saúde (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.010 de 27.11.2023)
2.2) Para que haja uma ação diante de algum destes agravos expostos, se faz necessário à informação. Diante disso foi implantado o sistema de informação denominado SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação);
2.3) A Vigilância Epidemiológica de Barra do Bugres possui este sistema de informação que é alimentado pelos dados coletados dos órgãos responsáveis. Iniciaremos com as normas e rotinas deste sistema na Vigilância;
3) Doenças de notificação compulsória:
a) Capacitar às equipes de saúde e hospital para preenchimento correto dos formulários de doenças de notificação compulsória;
b) Enviar cópias dos agravos de notificações às equipes responsáveis pelo preenchimento;
c) Recolher semanalmente nas Unidades de Saúde e hospital;
d) Corrigir as inconsistências e analisar se estão de acordo com a semana epidemiológica;
e) Anexar número seqüencial do SINAN em cada notificação;
f) Digitar no SINAN;
g) Gerar lote do SINAN e enviar ao Pólo Regional uma vez por semana (terça feira),conforme a necessidade serão gerado outros lotes extras.
h) Acompanhar as notificações dando encerramento oportuno aos agravos;
i) Consultar o sistema GAL (Sistema Gerenciador do Ambiente Laboratorial) a fim de buscar os resultados dos exames dos agravos que foram notificados para encerramento oportuno no SINAN.
j) Encerrar os agravos em tempos oportunos de acordo com cada agravo; ex. Dengue - 60 dias, Hepatites virais - 180 dias;
k) Pesquisar no sistema uma vez por semana para realização de correções ex: duplicidades e inconsistências;
l) Digitar as investigações de todas as notificações;
m) Fornecer informações do sistema às Unidades de Saúde e hospital para fins epidemiológicos e;
n) Tabular dados para a avaliação do SISPACTO.
o) A Vigilância Epidemiológica realiza ações imediatas diante da notificação de determinados agravos, como hantavirose, meningite, dengue com complicação, sarampo, rubéola e outros.
4) HANTAVIROSE - No caso da hantavirose a equipe de vigilância em saúde – Sanitária, Epidemiológica e Ambiental trabalham em conjunto In loco com o objetivo de:
a) Verificar se há indícios da doença naquela localidade.
b) Orientar a família sobre a doença com enfoque nos sinais e sintomas da mesma;
c) Verificar se há algum indivíduo com os sintomas da doença;
d) Obter melhores informações sobre a suspeita do caso;
e) Realizar a descontaminação do local suspeito;
f) Realizar palestras educativas sobre a doença;
g) Buscar tranqüilizar a família em relação ao caso suspeito;
h) Encaminhar imediatamente ao hospital casos suspeitos da doença investigada.
5) MENINGITE BACTERIANA:
a) Realizar quimioprofilaxia nos contatos quando houver indicação, principalmente nas escolas caso seja estudante;
b) Realizar palestras educativas sobre a doença;
c) Agilizar os exames enviados ao MT laboratório;
d) Buscar tranqüilizar a família sobre o caso ocorrido;
e) Encaminhar imediatamente a notificação com exames realizados ao escritório regional.
6) DENGUE COM COMPLICAÇÂO:
a) Realizar bloqueio na área estipulada pelo ministério;
b) Orientar familiares sobre prevenção e controle da doença e;
c) Enviar imediatamente a notificação com exames realizados ao escritório regional.
7) SARAMPO E RUBÉOLA:
a) Enviar imediatamente a notificação ao pólo regional;
b) Realizar visita domiciliar buscando informações sobre vacinação e possíveis visitas a locais fora do município;
c) Solicitar imediatamente sorologia para os agravos suspeitos, se houver confirmação, realizar vacinação de bloqueio.
8) MONITORAMENTO SEMANAL DE AGRAVOS EM ERRADICAÇÂO - Além das notificações compulsórias citadas acima, a vigilância monitora também alguns agravos que são considerados como doenças em erradicação, tais como; Sarampo, Rubéola, Paralisia Flácida Aguda, Tétano e outras. O objetivo do monitoramento é buscar intervenção imediata e comunicação ao nível regional e este ao nível nacional, haja vista que estas doenças estão em fase de erradicação, e desta forma a Vigilância Epidemiológica toma as seguintes medidas:
a) Capacitação dos profissionais das Unidades de Saúde e hospital para preenchimento dos formulários que são denominados de SEMANA NEGATIVA; esta semana é de acordo com o calendário da semana epidemiológica que a vigilância possui, para o preenchimento da mesma, e se necessário, o uso de algumas siglas tais como; PO (positiva oportuna), PA (positiva em atraso), NO (negativa oportuna), NA (negativa em atraso). Considera-se atraso se a informação chegar até a vigilância após aquela semana epidemiológica;
b) Recolher os formulários semanalmente, em todas as unidades de PSFs e hospital, e consolidá-los na vigilância;
c) Digitar no controle da vigilância e enviar via e-mail ao escritório regional que encaminhará ao nível central;
d) Tomar medidas cabíveis de caráter urgente se houver alguma notificação como PO.
9) MONITORAMENTO SEMANAL DOS CASOS DE DIARRÉIA:
a) Capacitação dos profissionais das Unidades de Saúde e hospital para preenchimento dos formulários que são denominados de CONTROLE DE DIARRÉIAS, de acordo com o calendário da semana epidemiológica;
b) Recolher o formulário semanalmente em todas as unidades de PSF’s e hospital e consolidá-lo na Vigilância Epidemiológica;
c) Digitar no controle da Vigilância e enviar via e-mail ao escritório regional que encaminhará ao nível central e;
d) Analisar se houve algum surto de diarréia no município; havendo surto, buscar localizar o local e proceder à investigação e medidas cabíveis.
10) MONITORAMENTO MENSAL DO USO DO HIPOCLORITO:
a) Capacitação dos profissionais das unidades de saúde para preenchimento dos formulários que são denominados de CONTROLE MENSAL DE HIPOCLORITO, de acordo com o calendário da semana epidemiológica;
b) Recolher os formulários mensalmente em todas as Unidades de PSFs para que sejam consolidadas na Vigilância Epidemiológica;
c) Digitar no controle da vigilância e enviar via e-mail ao escritório regional, que encaminhará ao nível central;
d) Analisar o uso do hipoclorito nas Unidades de Saúde de acordo com as famílias cadastradas;
e) Controlar o estoque de hipoclorito no município e;
f) Solicitar hipoclorito da CAF (central de assistência farmacêutica) a cada 03 (três) meses.
11) REFERÊNCIA PARA ATENDIMENTO EM TUBERCULOSE E HANSENÍASE –
11.1 A vigilância Epidemiológica também é referência para o município nas doenças tuberculose e hanseníase, onde temos um consultório médico para atendimento toda a terça-feira do programa:
a) Pré-consulta das pessoas suspeitas de tuberculose e hanseníase (verificação de pressão e peso);
b) Avaliar o paciente a fim de verificar o grau da doença através da prevenção de incapacidade (teste de força muscular sensibilidade dos pés e das mãos, testar os nervos periféricos);
c) Acompanhar todos os pacientes em consulta médica;
d) Preencher ficha de notificação nos casos positivos;
e) Orientar paciente sobre a importância do tratamento e encaminhar contatos para serem examinados;
f) Orientar quanto à continuidade do tratamento em sua área de PSF;
g) Encaminhar a ficha do paciente para a unidade responsável e controlar o tratamento, enviando medicamento mensal a este na unidade;
h) Informar mensalmente no SINAN o acompanhamento de tratamento dos pacientes;
i) Solicitar baciloscopia mensalmente para controle de tratamento da tuberculose;
j) Orientar quanto à importancia continuidade do tratamento supervisionado;
k) Monitorar todas as Unidades de Saúde com o programa implantado;
l) Enviar relatório mensal de controle de medicamentos de tuberculose e hanseníase ao nível regional;
m) Solicitar medicamento ao nível regional;
n) Acompanhar os pacientes em estados reacionais e;
o) Solicitar medicamentos aos pacientes reacionais.
p) Referenciar os casos de tuberculose e hanseníase, quando necessário.
NORMAS DO LABORATÓRIO
1) LABORATÓRIO DE BACILOSCOPIA (TUBERCULOSE, LEISCHMANIOSE, MALÁRIA HANSENÍASE E IDENTIFICAÇÃO DE VETORES DA DENGUE).
2) HANSENÌASE:
a) Realizar coleta de material para exame de hanseníase. (coloca o paciente sentado com os braços sobre a cadeira, inicia-se isquemia nos lóbulos das orelhas direita e esquerda com uma pinça, em seguida dê um pequeno pique, onde colhe então a linfa para o exame, o mesmo processo se repete nos cotovelos ou mancha se houver);
b) Colorar as lâminas através de produtos apropriados (fucsina e azul de metileno);
c) Registro no livro para controle;
d) Leitura da lâmina através de microscópio e liberação dos resultados;
e) Enviar as lâminas, mensalmente, para o controle de qualidade no Lacen (Laboratório Central) e;
f) Preencher a produtividade e envio do mesmo, mensalmente à Secretaria de Saúde.
3) TUBERCULOSE - No caso da tuberculose, o material utilizado para o exame é o escarro, através de duas amostras em dias diferentes com o paciente em jejum:
a) Colorar lâminas através de produtos a apropriados (fucsina e azul de metileno);
b) Registrar no livro para controle;
c) Leitura da lâmina com uso do microscópio e liberação dos resultados;
d) Enviar as lâminas mensalmente para o controle de qualidade no Lacen;
e) Enviar a produtividade mensalmente a secretaria de saúde (CPD);
f) Realizar baciloscopia mensalmente para controle de tratamento da tuberculose;
g) Encaminhar exames de cultura e teste de sensibilidade ao laboratório de referência dos casos de tuberculose com entrada por recidiva, abandono, retorno com menos de 01 ano após o primeiro tratamento;
4) LEISCHMANIOSE:
a) No caso da leishmaniose, o material utilizado para o exame é a linfa da lesão coletada na borda da úlcera.
b) Colorar lâminas através de produtos a apropriados (álcool metílico e giemsa);
c) Registrar no livro para controle;
d) Leitura da lâmina com uso do microscópio e liberação dos resultados;
e) Enviar as lâminas mensalmente para o controle de qualidade no Lacen;
f) Preencher a produtividade e enviar o mesmo mensalmente a secretaria de saúde;
5) MALÁRIA - No caso da malária, o material utilizado é o sangue de preferência no pico febril como:
a) Colorar lâminas através de produtos a apropriados (azul de metileno fosfatado+giemsa);
b) Registrar no livro para controle;
c) Leitura da lâmina com uso do microscópio e liberação dos resultados;
d) Enviar as lâminas mensalmente para o controle de qualidade no Lacen;
e) Preencher a produtividade e enviar o mesmo mensalmente à secretaria de saúde (CPD);
6) IDENTIFICAÇÃO DE VETORES (Aedes aegypti e triatomíneo):
a) O método de identificação é realizada de forma direta na larva no triatomíneo a identificação e realizada a fresco.
b) Registrar no livro para controle;
c) Enviar as lâminas quando positivo (triatomíneo) para revisão no Lacen;
d) Enviar mensalmente 100% das larvas examinadas para revisão no laboratório de Entomologia-ERS/TS.
7) IMUNIZAÇÂO - Está sobre a responsabilidade da Vigilância Epidemiológica o controle de imunobiológicos do município, que estão armazenados em sala com ar condicionado:
a) Controlar o estoque e disponibilizar vacinas e soros para todas as Unidades de Saúde e hospital;
b) Descentralizar a vacina Hepatite b da Atenção Básica para a maternidade, buscando vacinar os nascidos vivos nas primeiras 12hs.
c) Monitorar as salas de vacinas de todas as Unidades, Hospital; e PA.
d) Gerenciar todos os relatórios mensais das unidades de saúde e hospital;
e) Manter as unidades com formulários para controle de doses aplicadas;
f) Enviar os processos de imuno especial vindo de todas as unidades de saúde, ao polo regional, para aprovação e providencia dos mesmos;
g) Enviar todos os processos de gestantes portadoras de hepatite b, antecipando a aquisição da imunoglobulina para o bebe ao nascer;
h) Manter o sistema SIES (sistema de insumos estratégicos em saúde) atualizado;
i) Analisar se os soros usados no hospital estão todos notificados através da notificação compulsória;
j) Informar a vigilância a utilização dos soros através do preenchimento do formulário de controle da utilização de soros;
k) Promover informações sobre metas de vacinas e relatórios para avaliação do programa de imunização;
l) Manter informações pertinentes sobre vacinas, aos profissionais através de capacitações, reuniões pois a vigilância é um suporte para todas as unidades de saúde e;
m) Notificar toas as reações adversas por vacinas no sistema E sus notifica
8) SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE MORTALIDADE (SIM) - A Vigilância Epidemiológica possui o sistema denominado SIM, onde mantém todas as informações de óbitos ocorridos município:
a) Providenciar e controlar os blocos de D.O. (declaração de óbitos);
b) Enviar blocos de DO ao hospital municipal;
c) Digitar as informações das D.O. no sistema SIM;
d) Realizar investigação em todos os óbitos com cauda mal definida (buscar informação junto à família ou prontuário médico para identificar a causa da morte);
e) Realizar investigação em todos os óbitos de mulheres em idade fértil (mulheres de 10 a 49 anos) buscando a causa da morte, para intervenção;
f) Realizar investigação de todos os óbitos maternos (óbitos de mulheres grávidas ou que esteve grávida nos últimos 12 meses);
g) Realizar investigação em todos os óbitos infantil e fetal (óbitos de criança entre 28 dias até 1 ano);
h) Informar no sistema SIM local e Nacional todas as investigações;
i) Buscar investigação em outros municípios dos óbitos residentes neste município;
j) Gerar lote através do sistema SIM e encaminhar ao escritório regional duas vezes ao mês;
k) Analisar diariamente o sistema, buscando sanar as inconsistências;
l) Codificar todos os óbitos, pois o município possui codificador;
m) Evitar informar óbitos sem causas básicas definidas;
n) Encaminhar as investigações de óbitos infantis e morte materna para a regional;
o) Realizar as retificações vindas do cartório municipal. (erro de preenchimento);
p) Enviar ao escritório regional as D.O. de outros municípios;
q) Buscar junto à delegacia todos os boletins de ocorrências, (óbito como causas externas);
9) SISTEMA NACIONAL DE NASCIDOS VIVOS SINASC - A Vigilância Epidemiológica possui o sistema denominado SINASC, (Sistema de Nascidos Vivos), onde deve ser informado todas as informações dos nascidos vivos do município.
a) Providenciar e controlar os blocos de D.N. (declaração de nascidos vivos);
b) Enviar blocos ao hospital municipal;
c) Informar as D.N. no sistema SINASC;
d) Gerar lote através do sistema SINASC e enviar ao escritório regional duas vezes por mês;
e) Analisar o sistema buscando sanar as inconsistências.
f) Realizar as retificações vindas do cartório municipal, (erro no preenchimento).
10) CAMPANHAS, MUTIRÕES E TREINAMENTOS - A Vigilância Epidemiológica participa de ações, campanhas e outros visando levar informações para prevenção e controle das doenças:
b) Realiza projetos para campanhas de vacinas (multivacinação, idoso e outros);
c) Realiza mutirão para busca ativa de casos de tuberculose e hanseníase;
d) Realiza trabalho educativo em zona rural sobre hantavirose;
e) Organiza ações em datas comemorativas tais como; dia mundial de tuberculose, Hanseníase e outros;
f) Realiza projetos para vacinação extra muro; ex: vacinação em firmas, usinas e outros;
g) Mantém‑se o banco de dados atualizado de registros de investigação, relatórios de campo e plano de ação com cronograma de medidas adotadas.
h) Capacita os profissionais de saúde sobre tuberculose, hanseníase, vacinação, doenças de notificação compulsória, investigação de óbito, dengue e outros;
i) Promove a educação permanente dos profissionais de saúde, agentes de vigilância, comunidade escolar e sociedade civil será promovida por meio oficinas e campanhas, visando fortalecimento da cultura de vigilância
j) Realiza palestras nas escolas e comunidades;
k) Fornece informações pertinentes sobre doenças de notificação compulsória ou outras informações relacionadas à vigilância, pois a mesma é um suporte para a saúde no município e;
l) Presta assistência a qualquer evento tais como; surtos epidêmicos, surtos diarréicos, epidemias e outros.
m) Participa de treinamentos regulares de vigilância em saúde e atualização de fluxos de notificação e investigação.
NORMAS DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
1) ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA VIGILANCIA AMBIENTAL
2) ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR MUNICIPAL
a) Realizar análise periódica dos indicadores epidemiológicos e entomológicos;
b) Planejar junto com os supervisores e os demais Departamentos da SMS, as ações de controle vetorial;
c) Manter quantitativo adequado de insumos, materiais de campo e equipamentos;
d) Alimentar e acompanhar o sistema PNCD no município;
e) Acompanhar o desempenho dos supervisores no exercício de suas atribuições;
f) Apoiar e participar da integração intersetorial no município.
g) Realizar supervisão direta na comunidade visando a qualidade dos serviços prestado a população pelos ACEs
h) Capacitar novos funcionários para exercer a função.
3) ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DE CAMPO
a) Participar do planejamento das ações de combate ao vetor da sua área e abrangência;
b) Supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas na área quanto a produção e a qualidade;
c) Dar suporte necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e material de campo;
d) Organizar e distribuir os Agentes dentro da área de trabalho;
e) Capacitar de forma continuada o pessoal sob sua responsabilidade;
f) Avaliar periodicamente, junto com os Agentes, as ações realizadas;
g) Trazer as demandas do campo ao coordenador do departamento;
4) ATRIBUIÇÕES DOS ACE’s (Agentes de Combate a Endemias):
a) Realizar visita domiciliar e orientação na comunidade;
b) Coletar larvas para identificação;
c) Preencher os formulários: registro diário do serviço antivetorial e o resumo semanal do serviço antivetorial diariamente;
d) Realizar tratamento nos depósitos não removíveis existentes nos imóveis urbanos;
e) Aplicar adulticida nos imóveis classificados como PE (ponto estratégico);
f) Realizar as atividades de Bloqueio de Transmissão e Bloqueio de Caso quando necessário.
g) Preencher e assinar a ficha de visita domiciliar;
h) Levar demandas da população ao seu supervisor de campo;
i) Atender denúncias relacionado a agravos a saúde pública;
5) DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA:
a) Criar os ciclos de trabalho no programa SISPNCD (SISTEMA DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTOLE DA DENGUE) no início do ano;
b) Alimentar o banco de dados do SISPNCD com o resumo do trabalho, semanal entregue pelos ACEs (Agentes de Combate às Endemias);
c) Alimentar o banco de dados LOCALIDADE (Sistema de Cadastro de Localidades) com a atualização de RG (Reconhecimento Geografico) passado pelos ACEs (Agentes de Combate às Endemias) no final do ciclo;
d) Alimentar sistema SISPNCD semanalmente sobre o índice de infestação predial (IIP) e o índice de breteal (IB) e enviá-los ao sistema SISNET (Sistema de Envio de Dados)
e) Realizar trabalhos educativos e investigações sobre dengue na zona urbana.
f) Atendimento de denuncias relacionado ao vetor Aedes .
6) MALÁRIA:
a) Fornecer ao paciente os medicamentos para o tratamento da malaria;
b) Realizar a busca por anofelinos nas localidades municipais que tenham casos confirmados de malaria;
c) Realizar exame parasitológico de malaria;
d) Realizar borrifações nas localidades positivas.
7) LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA:
a) Investigar cães suspeitos de leishmaniose (visceral);
b) Realizar notificação para o sistema SINAN;
c) Entregar medicamentos para tratamento da LTA aos pacientes diagnosticados e com prescrição médica;
d) Encaminhar o paciente para sua unidade de referência para tratamento;
e) Manter controle de medicamento no sistema SIES;
8) VIGIÁGUA:
a) Coletar amostras de água para a vigilância da qualidade da água no município uma vez por mês para analise no MT laboratório, bem como informar resultados no sistema da vigilância.
b) Realizar no município as analises físico-química nas amostras coletadas uma vez ao mês;
c) Digitar os dados repassados pela ETA (Estação de Tratamento de Água) e os laudos da vigilância no SisAGUA (Sistema de Informação em Qualidade de Água).
9) HANTAVIROSE:
a) Realizar trabalhos educativos e investigações em zona rural sobre o agravo Hantavirose;
b) Confeccionar relatório de investigação e encaminhar ao ERS/TS;
c) Executar a desinfecção na localidade onde há suspeita do agravo e que seja constatada a presença de roedores.
NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1) MANUAL DE NORMAS E ROTINA:
a) É a sistematização de todos os Procedimentos Operacionais de uma organização, que no nosso caso é o Serviço prestado à população em Vigilância Sanitária. Esta coletânea de procedimentos é de responsabilidade do poder público municipal e delegado aos servidores públicos investidos na função por ato legal, denominados Agentes de Fiscalização de Saúde, juntamente com seu coordenador, e deverá estar completa, atualizada e revisada por pessoa capaz.
2) ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR:
a) Realizar diagnóstico situacional, incluindo a identificação das principais atividades econômicas do município.
b) Identificar as situações de risco de acordo com a complexidade, considerando as prioridades do município. (serviços, produtos, saneamento básico e outros).
c) Deliberar, julgar e acompanhar processo administrativo.
d) Selecionar, descrever, explicar e desenhar planos estratégicos de intervenção para a solução dos problemas identificados no município, instruindo junto a equipe as mudanças necessárias.
e) Realizar junto a equipe o plano de trabalho anual.
f) Acompanhar e avaliar continuadamente a execução do plano de trabalho municipal.
3) Vigilância Sanitária o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde e de intervir nos problemas sanitários, da produção e circulação de bens e de prestação de serviços de saúde, abrangendo o controle:
a) De bens de consumo que se relacionem com a saúde desde a produção ao consumo;
b) Da prestação de serviço que se relacionem com a saúde;
c) Dos resíduos de saúde;
d) De ambientes insalubres para o homem ou propícios ao desenvolvimento de animais sinantrópicos;
e) Dos processos de ambientes de trabalho e da saúde do trabalhador.
4) O artigo 6º da Lei Orgânica da Saúde diz que o controle sanitário compreende entre outras ações:
a) Vistoria;
b) Fiscalização;
c) Lavratura de autos;
d) Imposição de penalidades;
e) Trabalho educativo;
f) Coleta, processamento e divulgação de informações de interesse para a Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
5) Vistorias
a) A programação mensal de vistorias dos estabelecimentos de interesse da Vigilância Sanitária é feita com base na totalidade dos estabelecimentos cadastrados e grau de prioridades. Em relação ao primeiro, procura-se distribuir o número de vistorias de acordo com o número total de estabelecimentos, de modo a produzir homogeneidade do trabalho para que se conclua até o final de cada ano. Com relação às prioridades, são realizadas primeiramente as vistorias dos estabelecimentos que oferecem alto risco sanitário. Os seguintes passos deverão ser seguidos:
b) Análise do cadastro dos estabelecimentos;
c) Separação dos estabelecimentos por atividade;
d) Cronograma de vistorias levando-se em conta o quantitativo de estabelecimentos e prioridades;
e) Antes dos Fiscais fazerem as vistorias agendadas, o coordenador emitirá a ordem de serviço para cada trabalho de vistoria;
f) A equipe pegará a pasta de cada estabelecimento e estudará o histórico daquele comércio que será vistoriado, tomando ciência das prévias notificações recebidas;
g) Uma equipe composta por pelo menos 02 (dois) Fiscais da Vigilância Sanitária deslocará até o estabelecimento;
h) Durante o trabalho de vistoria, será tomada nota de todas as irregularidades e orientações que serão colocadas no documento de notificação. No momento da Vistoria deverá ser emitido o Termo de Vistoria;
i) Antes da confecção de todos os termos deve haver o consenso de todos ou maioria dos profissionais que participaram da vistoria. Caso seja necessário proceder à interdição parcial ou total do estabelecimento, esta decisão será tomada pela equipe no ato ou depois da vistoria;
j) O documento de Notificação deverá conter de modo claro todas as ações que o proprietário deverá adotar para regularizar as atividades de seu estabelecimento com os respectivos prazos;
k) O início da contagem do prazo valerá a partir da assinatura do documento de notificação;
l) Nas vistorias serão avaliadas a estrutura física e higiene do local, estado de conservação e higiene dos equipamentos e higiene pessoal de manipuladores de alimentos de todos os estabelecimentos que prestam serviço ou comercializam produtos de interesse da Vigilância Sanitária;
m) Nas vistorias serão verificadas a realização da manutenção e calibração de aparelhos e equipamentos utilizados no estabelecimento para fins de exames, diagnósticos ou necessários para a boa prestação de serviço ou comércio de produtos;
n) Nas vistorias serão verificadas os processos e fluxos utilizados na prestação de serviço pelo estabelecimento a fim garantir a aplicação da legislação específica da atividade;
o) Como instrumento de vistoria os Fiscais usarão um roteiro de inspeção sanitária para que as observações sejam padronizadas em todos os estabelecimentos
6) Roteiro de inspeção que os Agentes de Fiscalização da Saúde usarão:
a) Qualificação do Estabelecimento
b) Localização: Local, imediações e dependências anexas, limpas, ausência de objetos e equipamentos em desuso, ausência de vetores (animais, insetos e roedores);
c) Acesso: direto e independente de moradia;
d) Número, capacidade e distribuição de dependência: espaço físico suficiente e racional para circulação dos manipuladores;
e) Piso: material antiderrapante, impermeável, sem saliências e reentrâncias, resistentes e cor clara;
f) Paredes e Revestimento: cor clara, lisos, laváveis, sem vazamentos e limpos;
g) Teto e Forro: cor clara, lisos, de material lavável, sem vazamentos e limpos;
h) Portas e janelas: janelas, teladas, portas perfeitamente ajustadas, lisas em bom estado de conservação e limpeza;
i) Iluminação: natural e/ou artificial, permitindo boa visibilidade, lâmpadas limpas;
j) Ventilação: natural e/ou artificial;
7) Instalações Sanitárias:
a) Instalações Sanitárias: independentes para o público e empregado;
b) Condições das Instalações: independentes para cada sexo em quantidade suficiente ao número de usuários; vasos sanitários limpos, com tampas e descarga, bem ventilados e portas perfeitamente ajustadas em seus batentes sem comunicação direta com sala de refeições e área de manipulação: uso de sabão líquido, papel higiênico, papel toalha para mãos e cesto para papel com tampas;
8) Manipuladores:
a) Higiene na Manipulação: lavar bem as mãos após o uso de sanitários, sempre que iniciar ou reiniciar a manipulação dos alimentos, quando manipular alimentos diferentes, após o uso de lenços, etc;
b) Higiene Pessoal: boa apresentação, cabelos limpos, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adereços como anéis, pulseiras e relógios;
c) Estado de Saúde – Carteira de Saúde: ausência de afecções cutâneas, feridas, supurações e cortes; ausência de sintomas como afecções respiratórias tosse, e( teste negativo para o exame de VDRL (Sífilis) e EPF (exame parasitológico fecal); A carteira de saúde para manipuladores de alimentos com atualização a cada 12 (doze) meses;
d) Uniforme: cor clara, liso e tecido de fácil lavagem, utilização de gorro sobre os cabelos presos, uso de sapatos fechados.
9) Acondicionamento do Lixo:
a) Acondicionamento: o recipiente deve ser lavável com tampa, de fácil transporte, de localização adequada, número suficiente, de acordo com a necessidade e destino adequado do lixo;
10) Equipamentos, Utensílios e Instalações:
a) Equipamentos (Maquinários, Móveis e Utensílios): quantidades adequadas ao serviço, material resistente, não contaminante, de fácil higienização, limpos, em bom estado de conservação, funcionamento e limpeza;
b) Instalações para proteção e conservação de alimentos: refrigeradores, congeladores, câmaras frigoríficas, adequadas ao ramo, aos tipos de alimentos e capacidade de produção e venda, superfícies lisas e laváveis, impermeáveis, em bom estado de conservação, funcionamento e limpeza;
c) Instalações para limpeza dos equipamentos: instalações para lavagem e desinfecção com água corrente, existência e uso adequado de detergentes e desinfetantes, utensílios higienizados por escorrimento panos limpos, armazenados ordeiramente e protegidos contra contaminação.
11) Alimentos – Armazenamento:
a) Alimentos e Matéria Prima: provenientes de estabelecimentos autorizados, embalagens, rótulos e explicações regulamentares do produto com Registro no Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura;
b) Higiene – Organização: condições ambientais amenas, isento de umidade, insetos, roedores, aberturas externas com telas finas, bom estado de conservação e higiene;
c) Ventilação: janelas que permitam ventilação cruzada, ventiladores limpos. Prateleiras e estrados permitindo livre circulação do ar;
d) Condições de armazenamento: alimentos perecíveis (carne, leite e derivados, pescado, etc.) mantidos à temperatura de congelamento, refrigeração ou abaixo de 7ºC de acordo com o tipo de produto, ausência de produtos deteriorados, com o prazo de validade vencida ou embalagens danificadas;
e) Alimentos não perecíveis: dispostos em prateleira ou estrados de material resistente e não retentores de umidade, inexistência de alimentos com embalagens danificadas, com prazo de validade vencida, entulhos, etc.
12) Lavratura de Auto/Termos
a) Em todas as vistorias de estabelecimentos serão emitidos Termos de Vistorias ao final do trabalho. Outros termos serão emitidos de acordo com a necessidade e observações realizadas em cada estabelecimento;
b) Termo de Vistoria: Documento que qualifica o estabelecimento vistoriado, que dá ciência ao proprietário, cita a base legal e oficializa o ato da vistoria;
c) Termo de Notificação: Documento que descreve as observações dos Fiscais de Vigilância Sanitária no ato da vistoria. Contempla as irregularidades, orientações, prazo para regularização e punições cabíveis quando o cumprimento deste termo for negligenciado, cita a base legal e ciência do proprietário ou responsável;
d) Termo de Apreensão: São descritos as características de todos os produtos aprendidos pela Vigilância Sanitária e esclarecem os motivos da Apreensão, cita a base legal e ciência do proprietário ou responsável;
e) Termo de Interdição: Descrevem os motivos que levaram os Fiscais de Vigilância Sanitária a procederem a Interdição, cita a base legal e ciência do proprietário ou responsável; a interdição do estabelecimento poderá ser parcial ou total. Poderá ainda haver a interdição cautelar de produtos, que poderá ficar de posse do proprietário como fiel depositário;
f) Auto de Infração: Este documento será emitido pelos Fiscais da Vigilância Sanitária quando julgarem que o proprietário do estabelecimento negligenciou sua responsabilidade de oferecer ao consumidor produtos ou serviços isentos de riscos sanitários;
g) Todos os documentos que a Vigilância Sanitária emitir deverão ter pelo menos duas vias idênticas, ficando uma de posse do proprietário. Quando o documento tiver três cópias, ficará com o proprietário a segunda via, retornando para o departamento de Vigilância Sanitária a primeira e terceira vias. Quando o documento tiver duas vias, ficará de posse do proprietário a segunda, retornado a primeira para o departamento de Vigilância Sanitária.
13) Imposições de Penalidades - A multa será aplicada após decisão da autoridade sanitária competente. Tal decisão terá como base o histórico do estabelecimento, notificações anteriores e atuais, auto de infração e relatório dos fiscais da Vigilância Sanitária. Tais multas serão enviadas ao departamento de cadastro através da Secretaria de Administração e Finanças que dará ciência ao autuado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso. Tal recurso, caso exista, será analisado pela autoridade sanitária de segunda e terceira instância respectivamente.
14) Trabalhos educativos - Os trabalhos educativos fazem parte das atividades da equipe de Vigilância Sanitária. Este trabalho é realizado diariamente, durante as vistorias, conversa com proprietários de estabelecimentos e moradores da cidade. Além desta modalidade de trabalho, estão contidas no Plano de Vigilância Sanitária palestras destinadas a funcionários e comerciantes da cidade com o objetivo de esclarecer as normas sanitárias e divulgar as Boas Práticas de Manipulação de alimentos. Também está contido no Plano, treinamentos da equipe de Agentes Comunitários de Saúde dos Programas de Saúde da Família.
15) Outras Atividades da Vigilância Sanitária - O departamento de Vigilância Sanitária também atua na Imunização de cães e gatos. Esta campanha é realizada no inicio do segundo semestre de cada ano e seguem-se as seguintes etapas:
a) A Secretaria de Estado de Saúde encaminhará ao Município de Barra do Bugres a meta anual de vacinação de cães e gatos na área urbana e rural;
b) A Secretaria de Estado de Saúde divulgará o dia “D” Estadual para imunização antirrábica animal;
c) Se for conveniente para o município, este seguirá a data divulgada pelo Estado para o dia “D” e vacinará os cães e gatos da sede do município neste dia;
d) Caso o município já tenha recebido as doses de vacina antes da data marcada para o dia “D”, a equipe fará a imunização dos animais da área rural do município;
e) A quantidade de equipes e distribuição nos pontos da cidade procurará melhor atender os proprietários de animais a fim de facilitar o deslocamento;
f) Os critérios para imunização de animais serão divulgados à equipe e população em geral no mês que antecede a campanha;
g) O Departamento de Vigilância Sanitária trabalha em parceria com outros departamentos da Prefeitura Municipal, em especial com os departamentos de Vigilância Ambiental e Epidemiológica. Diversas situações exigem este trabalho em conjunto com outros departamentos, como por exemplo, em situações que envolvem o controle da dengue, investigação e prevenção da hantavirose e etc.
VI) PROCESSO ADMINISTRATIVO
1) O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas, na qual terá como base legal para instauração do mesmo os artigos 180 a 287 da Lei Complementar Municipal 001/2005;
2) O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 2 de junho de 1992;
3) Instaurado o processo administrativo, sua conclusão se dará no prazo de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias;
4) O processo administrativo será desenvolvido por comissão designada pelo chefe do poder executivo, assegurado aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa;
5) Os fatos apurados pela comissão serão objetos de registro claro em relatório e encaminhamento à controladoria municipal para conhecimento e orientações ao chefe de poder correspondente com indicação das medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, indicação das medidas punitivas cabíveis aos responsáveis, na forma do estatuto dos servidores;
6) O chefe de poder executivo decidirá no prazo de 30 (trinta) dias, a aplicação das penalidades indicadas no processo.
VII) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) A Controladoria Interna jamais poderá disponibilizar um Relatório de Auditoria a algum outro servidor que não seja o responsável pelo respectivo órgão auditado;
2) Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à controladoria municipal que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional;
3) Fundamentado nesses termos e com o intuito de cumprir com os requisitos obrigatórios do TCE/MT em remessa de documentos o Sistema de Controle Interno estabelece a presente Instrução Normativa na prática de suas atividades;
4) Nenhuma informação ou documento poderá ser sonegado a CGCI - Controladoria Geral de Controle Interna, sob pena de Representação Externa ao TCE/MT, por sonegação de informação.
5) Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Barra do Bugres - MT, 08 de abril de 2026.
Maria Azenilda Pereira
Prefeita Municipal
David Marques de Queiroz
Contador-Mestre em Contabilidade e Auditoria
Bacharel em Direito Especialista em Contabilidade Pública e Auditoria Governamental Controlador Geral do Município CRC/MT nº 009201/O-2