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Pref. Alto Garças

“CONCEDE RETORNO DA LICENÇA POR INTERESSE PARTICULAR Á SERVIDORA QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso IV, da Lei Orgânica do Município combinado com os dispostos do art. 106 da Lei n° 292/1990, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças, alterada pela Lei n° 886/2011, e;

CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de retorno da licença por interesse particular, protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), tendo em vista o disposto no art. 124, § 1° Lei n° 292/1990 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças, alterada pela Lei n° 886/2011, e;

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER o retorno da licença para tratar de interesse particular à servidora EDICLEIA GULHERME DOS SANTOS, sob matrícula nº 2021, a partir de 10 de junho de 2026.

Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 2º. Esta Portaria produzirá efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 09 de junho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT