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Pref. Querência

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 003/2026

ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ Nº 07.552.407/0002-09

CONTRATO Nº 026/2025

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL FNDE – TIPO 1

Prezados Senhores,

Considerando a Notificação Extrajudicial nº 002/2026, encaminhada anteriormente por esta Administração, por meio da qual foram apontados atrasos significativos na execução da obra e concedido prazo para apresentação de justificativas e adoção de medidas corretivas, vimos, por meio da presente, reiterar a persistência dos descumprimentos contratuais verificados em nova vistoria técnica realizada pela fiscalização.

Constatou-se que a contratada não promoveu a regularização dos serviços anteriormente apontados, tampouco apresentou evolução física compatível com o cronograma reprogramado por ela própria elaborado e aprovado, permanecendo a obra em situação crítica de atraso.

Foram identificadas as seguintes pendências e atrasos:

Cobertura: 100% em atraso;

Revestimento: 100% em atraso;

Instalações Prediais: 100% em atraso;

Sistema de Pisos: 100% em atraso;

Sistema de Proteção Contra Incêndio: 40% em atraso;

Instalações Elétricas: 60% em atraso.

Observa-se que as etapas em atraso são fundamentais para a continuidade e conclusão da obra, comprometendo diretamente o cronograma físico-financeiro, a funcionalidade da edificação e o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa.

Ressalta-se ainda que, apesar da notificação anterior e da concessão de prazo para regularização, não foram verificadas providências suficientes para recuperação do cronograma, configurando reincidência no descumprimento contratual.

Diante do exposto, fica a empresa novamente notificada para que, no prazo de 07 (sete) dias úteis, apresente:

Plano de ação emergencial com cronograma de mobilização de equipes, equipamentos e materiais;

Comprovação documental da aquisição e disponibilização dos materiais necessários para execução das etapas pendentes;

Prazo definitivo para conclusão dos serviços em atraso.

Fica desde já consignado que a manutenção da situação ora verificada poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo aplicação de penalidades contratuais.

Sem mais para o momento.

Querência, 09 de junho de 2026.

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Gabriela Malta

Engenheira Civil

CREA 1219992917