NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 003/2026 A ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA
10 de Junho de 2026
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 003/2026
ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ Nº 07.552.407/0002-09
CONTRATO Nº 026/2025
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL FNDE – TIPO 1
Prezados Senhores,
Considerando a Notificação Extrajudicial nº 002/2026, encaminhada anteriormente por esta Administração, por meio da qual foram apontados atrasos significativos na execução da obra e concedido prazo para apresentação de justificativas e adoção de medidas corretivas, vimos, por meio da presente, reiterar a persistência dos descumprimentos contratuais verificados em nova vistoria técnica realizada pela fiscalização.
Constatou-se que a contratada não promoveu a regularização dos serviços anteriormente apontados, tampouco apresentou evolução física compatível com o cronograma reprogramado por ela própria elaborado e aprovado, permanecendo a obra em situação crítica de atraso.
Foram identificadas as seguintes pendências e atrasos:
Cobertura: 100% em atraso;
Revestimento: 100% em atraso;
Instalações Prediais: 100% em atraso;
Sistema de Pisos: 100% em atraso;
Sistema de Proteção Contra Incêndio: 40% em atraso;
Instalações Elétricas: 60% em atraso.
Observa-se que as etapas em atraso são fundamentais para a continuidade e conclusão da obra, comprometendo diretamente o cronograma físico-financeiro, a funcionalidade da edificação e o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa.
Ressalta-se ainda que, apesar da notificação anterior e da concessão de prazo para regularização, não foram verificadas providências suficientes para recuperação do cronograma, configurando reincidência no descumprimento contratual.
Diante do exposto, fica a empresa novamente notificada para que, no prazo de 07 (sete) dias úteis, apresente:
Plano de ação emergencial com cronograma de mobilização de equipes, equipamentos e materiais;
Comprovação documental da aquisição e disponibilização dos materiais necessários para execução das etapas pendentes;
Prazo definitivo para conclusão dos serviços em atraso.
Fica desde já consignado que a manutenção da situação ora verificada poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo aplicação de penalidades contratuais.
Sem mais para o momento.
Querência, 09 de junho de 2026.
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Gabriela Malta
Engenheira Civil
CREA 1219992917