CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI) DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI) DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
RESOLUÇÃO N° 006/2026, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação da participação de profissional de apoio técnico em Capacitação sobre Controle Social, com custeio de diárias por meio de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a importância da qualificação permanente dos profissionais e conselheiros que atuam no fortalecimento do controle social e das políticas públicas;
CONSIDERANDO a realização da Capacitação sobre Controle Social, a ocorrer no período de 15 a 19 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que o Sr. Leandro Honório de Oliveira integra a equipe de apoio técnico da Sala dos Conselhos, prestando suporte administrativo, técnico e operacional aos Conselhos vinculados às políticas públicas municipais;
CONSIDERANDO que suas atividades contribuem diretamente para o funcionamento, assessoramento, organização documental, elaboração de atos administrativos, acompanhamento de deliberações e fortalecimento das ações desenvolvidas pelos Conselhos Municipais;
CONSIDERANDO que a participação na referida capacitação proporcionará conhecimentos e ferramentas que poderão ser aplicados em benefício de todos os Conselhos assessorados pela Sala dos Conselhos, fortalecendo o exercício do controle social e a gestão colegiada;
CONSIDERANDO a deliberação favorável dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI em 8 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a participação do Sr. Leandro Honório de Oliveira, integrante da equipe de apoio técnico da Sala dos Conselhos, na Capacitação sobre Controle Social, a ser realizada no período de 15 a 19 de junho de 2026.
Art. 2° Autorizar o custeio de 6 (seis) diárias, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observadas as normas legais e administrativas vigentes.
Art. 3° A participação do profissional tem por finalidade o aperfeiçoamento técnico das atividades de assessoramento prestadas aos Conselhos Municipais, contribuindo para o fortalecimento do controle social, da participação popular e da efetividade das políticas públicas voltadas à garantia de direitos.
Art. 4° Após a conclusão da capacitação deverá ser apresentado relatório das atividades desenvolvidas e dos conhecimentos adquiridos, para ciência e registro junto ao CMDPI.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de junho de 2026.
EVA DE JESUS REIS DE SOUZA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI