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Pref. Juruena

“Declara de Utilidade Pública área de terras localizada no Município de Juruena-MT, para fins de interesse público, e dá outras providências.”

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ART. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de interesse público municipal, uma área de terras medindo 3.143 m², localizada na Fazenda Jaracatiá, no Município de Juruena, conforme mapa e memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei.

ART. 2º. A área declarada de utilidade pública destina-se à implantação e execução de ações de interesse público municipal, podendo ser utilizada para infraestrutura, acesso, equipamentos públicos, preservação ambiental, turismo, lazer ou outras finalidades de interesse coletivo.

ART. 3º. A área objeto desta declaração possui as seguintes características e confrontações, conforme levantamento técnico elaborado pela Engenheira Florestal Izanete Weisshaupt – CREA 1200092414:

  • Imóvel: Fazenda Jaracatiá – Área de Utilidade Pública;
  • Área total: 3.143 m²;
  • Município: Juruena-MT;
  • Data do levantamento: 17/03/2026;
  • Confrontações: Rio Juruena, Estrada Municipal e Fazenda Jaracatiá.

ART. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas e legais necessárias à efetivação desta Lei, na forma da legislação vigente, caso necessário.

ART. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ART. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 09 de Junho de 2.026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena