Extrato do Termo de Apostilamento nº. 03 ao Contrato nº. 56/2025.
10 de Junho de 2026
Processo de Adesão à ARP nº. 19/2025.
Processo Administrativo nº. 80/2025.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ 15.023.971/0001-24.
CONTRATADA: F & A LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIA LTDA CNPJ nº. 08.222.801/0006-18 .
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a ADESÃO Pregão Eletrônico, referente a Ata de Registro de Preços N°. 37/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N° 27/2024 - Realizado pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de realização de exames laboratoriais com o fornecimento de equipamentos e fornecimento de testes laboratoriais para a realização de exames bioquímicos, hematológicos, dosagens de eletrólitos, parasitologia, imunologia, hormônios, citológicos, anatomopatológicos, uroanálise e compra de bens de uso com a realização dos procedimentos na sede do município de Paranatinga-MT, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.2. Fazem parte integrante do presente Termo de Contrato e a ele se vinculam, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital vinculado ao processo de Adesão Pregão Eletrônico, referente a Ata de Registro de Preços N°. 37/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N° 27/2024 - Realizado pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT.
c) A Proposta da Contratada;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL:
2.1. Do Apostilamento: O estatuto de licitações e contrato, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de “simples apostila”. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação.
a) Art. 136 - IV - Lei federal nº 14.133/2021.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:
3.1. Da supressão orçamentária:
05.001.10.302.0012.2.073. - Manutenção e Custeio do Laboratório. Reduzido nº. 270. 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 1.500.10020000. Valor R$ 182.640,31 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e um centavos).
3.2. Da inclusão orçamentária:
05.001.10.301.0011.1.413. - Custeio de Serviço as a Atenção Primaria a Saúde. Reduzido nº. 974. 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte nº. 1.600.00000000. Valor R$ 182.640,31 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e um centavos).
04. CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFIVATIVA:
4.1. A Administração JUSTIFICA o tramite para realização do Termo de Apostilamento, cujo objetivo é a supressão e a inclusão orçamentária, para atendimento fins de interesse da administração pública, vinculado exclusivamente Secretaria Municipal de Saúde, desta forma a partir da publicação deste termo passa a ser o órgão requisitante vinculado ao contrato, a alteração está prevista no instrumento contratual, atendendo as necessidades de acordo com o interesse público, de acordo com a distribuição dos respectivos saldos e quantitativos e especificações contidas, conforme descriminado neste processo.
05. CLAUSULA QUINTA - DO EMPENHO E VALOR:
5.1. O valor a ser empenhado com a nova dotação orçamentária inclusa - Exercício 2025, conforme Item 6.1, de acordo com a vigência a partir da data a publicação do presente termo, conforme saldo de quantitativo do contrato a ser pago à (CONTRATADA), conforme fornecimento e prestação de serviço vinculado ao objeto deste processo.
06. CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO:
6.1. A vigência do presente termo de apostilamento refere-se a data de publicação deste ato, até o dia 19/08/2026.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 26 de maio de 2026.