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Pref. Paranatinga

Processo de Adesão à ARP nº. 19/2025.

Processo Administrativo nº. 80/2025.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ 15.023.971/0001-24.

CONTRATADA: F & A LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIA LTDA CNPJ nº. 08.222.801/0006-18 .

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O objeto do presente instrumento é a ADESÃO Pregão Eletrônico, referente a Ata de Registro de Preços N°. 37/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N° 27/2024 - Realizado pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de realização de exames laboratoriais com o fornecimento de equipamentos e fornecimento de testes laboratoriais para a realização de exames bioquímicos, hematológicos, dosagens de eletrólitos, parasitologia, imunologia, hormônios, citológicos, anatomopatológicos, uroanálise e compra de bens de uso com a realização dos procedimentos na sede do município de Paranatinga-MT, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

1.2. Fazem parte integrante do presente Termo de Contrato e a ele se vinculam, independentemente de transcrição:

a) O Termo de Referência;

b) O Edital vinculado ao processo de Adesão Pregão Eletrônico, referente a Ata de Registro de Preços N°. 37/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N° 27/2024 - Realizado pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT.

c) A Proposta da Contratada;

d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA BASE LEGAL:

2.1. Do Apostilamento: O estatuto de licitações e contrato, quando define os preceitos de contratação pela administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de “simples apostila”. Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser apostilado esteja enquadrado nas permissões previstas na legislação.

a) Art. 136 - IV - Lei federal nº 14.133/2021.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:

3.1. Da supressão orçamentária:

05.001.10.302.0012.2.073. - Manutenção e Custeio do Laboratório. Reduzido nº. 270. 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte nº. 1.500.10020000. Valor R$ 182.640,31 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e um centavos).

3.2. Da inclusão orçamentária:

05.001.10.301.0011.1.413. - Custeio de Serviço as a Atenção Primaria a Saúde. Reduzido nº. 974. 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte nº. 1.600.00000000. Valor R$ 182.640,31 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e um centavos).

04. CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFIVATIVA:

4.1. A Administração JUSTIFICA o tramite para realização do Termo de Apostilamento, cujo objetivo é a supressão e a inclusão orçamentária, para atendimento fins de interesse da administração pública, vinculado exclusivamente Secretaria Municipal de Saúde, desta forma a partir da publicação deste termo passa a ser o órgão requisitante vinculado ao contrato, a alteração está prevista no instrumento contratual, atendendo as necessidades de acordo com o interesse público, de acordo com a distribuição dos respectivos saldos e quantitativos e especificações contidas, conforme descriminado neste processo.

05. CLAUSULA QUINTA - DO EMPENHO E VALOR:

5.1. O valor a ser empenhado com a nova dotação orçamentária inclusa - Exercício 2025, conforme Item 6.1, de acordo com a vigência a partir da data a publicação do presente termo, conforme saldo de quantitativo do contrato a ser pago à (CONTRATADA), conforme fornecimento e prestação de serviço vinculado ao objeto deste processo.

06. CLAUSULA SEXTA - DO PRAZO:

6.1. A vigência do presente termo de apostilamento refere-se a data de publicação deste ato, até o dia 19/08/2026.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 26 de maio de 2026.