LEI: Nº 01082/2026
10 de Junho de 2026
DATA: 08 DE JUNHO DE 2026
Súmula: “Dispõe sobre Autorização a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente, Lei Nº 1050/2025, e dá outras providências”.
Pablo Liberal Bortolas, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo os dispostos nos artigos 166, § 4º, 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no Orçamento vigente do Município de Santa Carmem, reforçando a seguinte programação orçamentária:
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ÓRGÃO: |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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UNIDADE: |
04.03 |
DIVISÃO DE CULTURA |
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FUNÇÃO: |
13 |
CULTURA |
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SUBFUNÇÃO: |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
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PROGRAMA: |
0006 |
FORTALECIMENTO DA CULTURA |
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PROJ/ATIV: |
2047 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ATIVIDADES CULTURAIS DIVERSIFICADAS |
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NATUREZA DE DESPESA |
3.3.50.00.00 |
Aplicação Direta |
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FONTE |
1.1.500.0000 |
Recursos não vinculados de impostos |
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VALOR R$ |
R$ 200.000,00 |
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Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior utiliza-se do recurso determinado pelo artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4320/64, resultante de anulação parcial de dotações no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
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ÓRGÃO: |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA E COMERCIO |
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UNIDADE: |
07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA E COMERCIO |
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FUNÇÃO: |
20 |
AGRICULTURA |
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SUBFUNÇÃO: |
608 |
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA |
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PROGRAMA: |
0017 |
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AGRICULTURA E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA |
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PROJ/ATIV: |
2101 |
APOIO A CULTURA RURAL E EVENTOS DE FOMENTO A AGRICULTURA E PECUARIA |
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NATUREZA DE DESPESA |
3.3.50.00.00 |
Aplicação Direta |
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FONTE |
1.1.500.0000 |
Recursos não vinculados de impostos |
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VALOR R$ |
R$ 200.000,00 |
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Artigo 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º deverão ser realizados por Decretos conforme disposto no artigo 42 da Lei 4320/64.
Artigo 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, à Ação constante no art. 1º e 3º, os recursos que se fizerem necessário para conclusão da ação proposta, até o limite da dotação de origem, não podendo ultrapassar o teto máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SANTA CARMEM-MT
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal