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Pref. Santa Carmem

DATA: 08 DE JUNHO DE 2026

Súmula: “Dispõe sobre Autorização a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente, Lei Nº 1050/2025, e dá outras providências”.

Pablo Liberal Bortolas, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo os dispostos nos artigos 166, § 4º, 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no Orçamento vigente do Município de Santa Carmem, reforçando a seguinte programação orçamentária:

ÓRGÃO:

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE:

04.03

DIVISÃO DE CULTURA

FUNÇÃO:

13

CULTURA

SUBFUNÇÃO:

392

DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA:

0006

FORTALECIMENTO DA CULTURA

PROJ/ATIV:

2047

REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ATIVIDADES CULTURAIS DIVERSIFICADAS

NATUREZA DE DESPESA

3.3.50.00.00

Aplicação Direta

FONTE

1.1.500.0000

Recursos não vinculados de impostos

VALOR R$

R$ 200.000,00

Artigo 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior utiliza-se do recurso determinado pelo artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal 4320/64, resultante de anulação parcial de dotações no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

ÓRGÃO:

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA E COMERCIO

UNIDADE:

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDUSTRIA E COMERCIO

FUNÇÃO:

20

AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO:

608

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

PROGRAMA:

0017

DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA AGRICULTURA E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA

PROJ/ATIV:

2101

APOIO A CULTURA RURAL E EVENTOS DE FOMENTO A AGRICULTURA E PECUARIA

NATUREZA DE DESPESA

3.3.50.00.00

Aplicação Direta

FONTE

1.1.500.0000

Recursos não vinculados de impostos

VALOR R$

R$ 200.000,00

Artigo 3º - Os créditos autorizados no artigo 1º deverão ser realizados por Decretos conforme disposto no artigo 42 da Lei 4320/64.

Artigo 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, à Ação constante no art. 1º e 3º, os recursos que se fizerem necessário para conclusão da ação proposta, até o limite da dotação de origem, não podendo ultrapassar o teto máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM-MT

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal