DECRETO Nº. 054/2026, DE 09 DE JUNHO 2026.
10 de Junho de 2026
Dispõe sobre o lançamento, vencimento, forma de pagamento e a entrega do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O Senhor EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município,
Considerando, o disposto na Lei Complementar 079/2017 de 22/11/2017, a qual “Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, e outros eventos no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências” e alterações posteriores.
Considerando, o disposto na Lei Complementar 077/2017 de 02/10/2017 “Institui o Código Tributário Municipal e dispõe sobre normas gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
DECRETA:
DO LANÇAMENTO:
Art. 1º - Fica lançado o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o Exercício 2026 em Cota Única com desconto ou em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas sem desconto.
Parágrafo Único - O parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, somente será efetuado para valores cuja parcela seja igual ou superior a uma UPFM, valor equivalente a R$ 58,11 (cinquenta e oito reais e onze centavos).
DO VENCIMENTO:
Art. 2º - A data de vencimento da Cota Única com descontos e da 1ª Parcela do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU fica estipulada para 10 (dez) de agosto de 2026.
Art. 3º - As datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2026 ficam estipuladas para:
I - 1ª Parcela 10 (dez) de agosto de 2026;
II - 2ª Parcela 10 (dez) de setembro de 2026;
III - 3ª Parcela 13 (treze) de outubro de 2026;
IV - 4ª Parcela 10 (dez) de novembro de 2026.
§1º - O parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, efetuado após 10 (dez) de agosto de 2026 seguirão as mesmas datas de vencimento estipuladas acima.
§2º - As parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU serão reajustadas de acordo com o Código Tributário Municipal do Município de Brasnorte - MT e com a Lei que dispõe sobre o IPTU, nos casos de pagamento fora do vencimento estipulado acima.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
Art. 4º - Será concedido desconto para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2026 em Cota Única nas seguintes condições:
I - Imóveis sem débitos de IPTU - Predial:
a) Cota Única com vencimento até 10/08/2026 - desconto de 30% (trinta por cento);
II - Imóveis sem débitos de IPTU - Territorial:
a) Cota Única com vencimento até 10/08/2026 - desconto de 20% (vinte por cento);
DA ENTREGA:
Art. 5º - As guias para recolhimento do IPTU - Imposto Predial serão entregues no endereço dos contribuintes, e o Territorial Urbano, deverão ser retiradas no Departamento Tributário ou pelo site da Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT.
DA TAXA DE COLETA DE LIXO:
Art. 6º - Fica lançada a Taxa de Coleta de Lixo para o Exercício 2026, juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU nas mesmas formas, prazos e condições previstos neste decreto e em conformidade com a Lei Complementar nº. 079/2017 de 22 de novembro de 2017.
DA RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO:
Art. 7º - O prazo para impugnação dos lançamentos de IPTU e/ou da Taxa de Coleta de Lixo lançado para o exercício de 2026 para o seu imóvel, será até 10 de agosto de 2026, para apresentação de recurso fundamentado por escrito.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento Tributário, prestará quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.
Gabinete do Prefeito de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal