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Pref. Alto Paraguai

LEI Nº 751 de 02 de junho de 2026

Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 254/2010, que define valor da diária paga a servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica, alterado a tabela de valores das diárias de servidores do Executivo Municipal em viagem a serviços do Município de Alto Paraguai-MT, conforme abaixo:

CARGO

DENTRO DO ESTADO

FORA DO ESTADO

Chefe Departamento

R$ 200,00

R$ 500,00

Encarregado – DAÍ

R$ 200,00

R$ 500,00

Técnico Nível Médio

R$ 200,00

R$ 500,00

Técnico Nível Superior

R$ 200,00

R$ 500,00

Assistente da Prefeitura

R$ 200,00

R$ 500,00

Serviços de Apoio I,II e Educacional

R$ 200,00

R$ 500,00

Conselheiros tutelares

R$ 200,00

R$ 500,00

Art. 2º- Fará jus ainda a um auxilio alimentação, diário no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais o servidor do Executivo Municipal que se deslocar da sede do município para a zona rural por ordem e a serviço da prefeitura Municipal, desde que a prefeitura não disponibilize alimentação ou acampamento provisório.

Art. 3º - Não havendo pernoite fará jus o servidor a que menciona a Presente Lei à ½(meia) diária.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se a LEI Nº 335/2013.

Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 02 de junho de 2026.

Adair José Alves Moreira

Prefeito Municipal