LEI Nº 751 de 02 de junho de 2026
10 de Junho de 2026
LEI Nº 751 de 02 de junho de 2026
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 254/2010, que define valor da diária paga a servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica, alterado a tabela de valores das diárias de servidores do Executivo Municipal em viagem a serviços do Município de Alto Paraguai-MT, conforme abaixo:
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CARGO |
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
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Chefe Departamento |
R$ 200,00 |
R$ 500,00 |
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Encarregado – DAÍ |
R$ 200,00 |
R$ 500,00 |
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Técnico Nível Médio |
R$ 200,00 |
R$ 500,00 |
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Técnico Nível Superior |
R$ 200,00 |
R$ 500,00 |
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Assistente da Prefeitura |
R$ 200,00 |
R$ 500,00 |
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Serviços de Apoio I,II e Educacional |
R$ 200,00 |
R$ 500,00 |
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Conselheiros tutelares |
R$ 200,00 |
R$ 500,00 |
Art. 2º- Fará jus ainda a um auxilio alimentação, diário no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais o servidor do Executivo Municipal que se deslocar da sede do município para a zona rural por ordem e a serviço da prefeitura Municipal, desde que a prefeitura não disponibilize alimentação ou acampamento provisório.
Art. 3º - Não havendo pernoite fará jus o servidor a que menciona a Presente Lei à ½(meia) diária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se a LEI Nº 335/2013.
Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 02 de junho de 2026.
Adair José Alves Moreira
Prefeito Municipal