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Pref. União do Sul

Espécie: II Termo Aditivo ao Contrato Nº 062/2025, de Construção de Um Miniestádio

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: GENESIS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS - LTDA

CNPJ: 02.849.956/0001-98.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação, do Contrato nº 062/2025, que prevê prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do Art. 105 da Lei 14.133/2021.

II – Nos Arts. 105, 106 e 111 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos por contratação por escopo, ou seja, cujo objeto tem resultado previamente definido e será concluído com a entrega da obra.

III – Na Cláusula Décima Quarta – ALTERAÇÕES, e Art. 124 e 125 da Lei 14.133/2021 que disciplinam as alterações contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

Considerando as alegações da contratada sobre a necessidade de ampliação do prazo para o término da obra, ficam prorrogados os prazos de execução e vigência do Contrato nº 062/2025 por mais 160 (cento e sessenta) dias, contados a partir de 23 de julho de 2026, passando seu termo final para 30 de dezembro de 2026, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUPRESSÃO DE VALORES

Por força deste Termo Aditivo e considerando a Planilha Orçamentária de Obra apresentada pela Empresa contratada, justificada pela necessidade de ajuste ante a alterações promovidas na execução da obra, fica aplicada a supressão no valor de R$ 126.887,24 (cento e vinte e seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos), resultando em redução no valor total do referido contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO DE VALORES

Fica acrescido ao Contrato nº 062/2025, de acordo com planilha apresentada, pelas alterações promovidas na execução desta obra, o valor de R$ 383.761,29 (trezentos e oitenta e três mil setecentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), promovendo um acréscimo ao valor total do contrato.

O valor total do contrato, Cláusula Quinta - Preço do presente processo, passará a ser de R$ 2.652.029,60 (dois milhões seiscentos e cinquenta e dois mil vinte e nove reais e sessenta centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 046/2025, assinado em 09 de maio de 2025 e I Termo Aditivo assinado em 20 de fevereiro de 2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura: 09/06/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

EDMAR DA SILVA RODRIGUES

Pela Contratada.