LEI Nº 1.257 , DE 09 DE JUNHO DE 2026 “Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Anulação de Dotação e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”
10 de Junho de 2026
LEI Nº 1.257 , DE 09 DE JUNHO DE 2026
“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Anulação de Dotação e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$200.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 200.000,00
02 05 06 GESTÃO DO FUNDEB
905 12.361.0016.2011.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% 200.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 1 543
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Anulação: - 200.000,00
02 05 06 GESTÃO DO FUNDEB
610 12.361.0016.2087.0000 MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL -120.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 1 1 543
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
611 12.361.0016.2087.0000 MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL -80.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R. Grupo: 1 1 543
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo 3o. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total desta lei.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL