Carregando...
Pref. Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1.257 , DE 09 DE JUNHO DE 2026

“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Anulação de Dotação e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$200.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 200.000,00

02 05 06 GESTÃO DO FUNDEB

905 12.361.0016.2011.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% 200.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 1 543

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação: - 200.000,00

02 05 06 GESTÃO DO FUNDEB

610 12.361.0016.2087.0000 MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL -120.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 1 1 543

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

611 12.361.0016.2087.0000 MELHORIA DA QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL -80.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R. Grupo: 1 1 543

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo 3o. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total desta lei.

Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL