PORTARIA Nº 207/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
10 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 207/2026, DE 09 DE JUNHO DE 2026
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do CONTRATO 33/2026, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 5279/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e CONTRUCTION DE LUXE LIMITADA, inscrito no CNPJ n° 27.994.881/0001-60, O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviços especializados de Engenheiro ou Arquiteto com especialização em Segurança do Trabalho, para elaboração de Projetos e Laudo Técnico de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PCIP), documento técnico que contempla as medidas preventivas, layout de instalações provisórias, rotas de fuga, sistemas de proteção, bem como dimensionamento de equipamentos de segurança contra incêndio, em estrita observância às normas vigentes (NBRs aplicáveis e Legislação Estadual/CBM-MT), para a realização de eventos de grande, médio e pequeno porte, com área total estimada de 8.344 m², em atendimento as necessidades do Município de Canabrava do Norte – MT.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE, matrícula funcional nº 471, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) VALDENIS SOUZA SILVA, matrícula funcional nº 2611, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário Adjunto de Turismo e Cultura, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.
Art. 3º. Designar o(a) servidor(a) YARA TENÓRIO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 2676, inscrita no CPF nº ***.950.***-**, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de coordenador(a), lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.
Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º, 2º e 3°, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.
Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.
Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal