Carregando...
Pref. Nova Brasilândia

DECRETO Nº 043, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

" FIXA DATA DE VENCIMENTO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2026, CONCEDE DESCONTO, PARCELAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido que o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2026, em Cota Única, até o dia 10/08/2026.

Art. 2º. Os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2026, em Cota única até o dia de vencimento, será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto.

Art. 3º. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2026, em até 03 (três) parcelas da seguinte forma:

1°. Parcela com vencimento em........10/08/2026

2°. Parcela com vencimento em........10/09/2026

3°. Parcela com vencimento em........09/10/2026

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Nova Brasilândia/MT, 09 de junho de 2026.

JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal