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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a revogação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, destinado à seleção de beneficiários do Programa Ser Família Habitação – Faixa Zero, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, consagrado pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, destinado à inscrição, seleção e classificação de famílias para concessão de direito real de uso de unidades habitacionais do Programa Estadual Ser Família Habitação – Faixa Zero, vinculado ao Convênio nº 2320/2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 102/2026/SMAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, que apontou a necessidade de reavaliação dos critérios e procedimentos previstos no referido edital;

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 0004/2026/MPMT e demais manifestações expedidas nos autos do SIMP nº 001904-005/2023 pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campinápolis/MT, relacionadas à observância das normas de acessibilidade aplicáveis ao empreendimento habitacional e à garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO as informações técnicas prestadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, por meio do Ofício nº 00313/2026/COHAB/SINFRA, acerca da necessidade de adequação do empreendimento às exigências legais de acessibilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e adequação dos critérios de inscrição, seleção, classificação e atendimento dos beneficiários do Programa Ser Família Habitação – Faixa Zero, visando assegurar a observância da legislação vigente, a igualdade de participação dos interessados e a segurança jurídica do procedimento;

CONSIDERANDO que o procedimento administrativo encontra-se em fase de análise documental, inexistindo homologação final do resultado ou constituição de direito adquirido aos inscritos, havendo apenas expectativa de direito;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 134/2026, que opinou pela possibilidade jurídica da revogação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 por razões de interesse público devidamente motivadas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, destinado à inscrição, seleção e classificação de famílias para concessão de direito real de uso das unidades habitacionais do Programa Ser Família Habitação – Faixa Zero, vinculado ao Convênio nº 2320/2022.

Art. 2º - A revogação de que trata este Decreto fundamenta-se na necessidade de adequação do procedimento administrativo às exigências legais de acessibilidade, às orientações técnicas dos órgãos competentes e às manifestações dos órgãos de controle, visando garantir a legalidade, a isonomia, a transparência, a eficiência administrativa e a segurança jurídica do certame.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação deverá adotar as providências necessárias para elaboração e publicação de novo Edital de Chamamento Público, observadas as adequações exigidas pela legislação vigente e pelos órgãos competentes.

Art. 4º - Os atos praticados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 ficam sem efeito, ressalvada a possibilidade de aproveitamento de documentos e informações já apresentados pelos interessados, desde que previsto no novo edital e observados os princípios da legalidade, da isonomia e do interesse público.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinápolis – MT, 09 de Junho de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal