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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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Cep: 78535-000 Marcelândia-MT
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PORTARIA GP Nº 400/2026
DATA: 13 de abril de 2026.
SÚMULA: Concede Licença Prêmio em Pecúnia ao Servidor Público
Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetivo, e dá outras
providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - A pedido do Sr. Macgyver Cunha Catarino Nascimento,
servidor público municipal efetivo no cargo de Assistente Administrativo, carga horária de
40 horas semanais, matrícula nº 1227, admitido em 02 de maio de 2008, lotada na Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, conceder 03 (Três) meses de Licença Prêmio em Pecúnia,
referente ao período aquisitivo de 01/2019 a 01/2024, a serem pagos na folha de pagamento
do mês de abril, maio e junho de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 13 de abril de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Marcus Vinicius Sampaio
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Publique-se, registre-se e cumpra-se.