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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preço nº 119/2026 A 120/2026 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora JULIAN ELIZABETE DE SOUZA, diretora do Hospital Municipal, inscrita no CPF sob nº 030.188.421-89, matrícula nº 4139, e como suplente a servidora, ERIANE CUSTÓDIO DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 005.712.201-69, lotada na secretaria de saúde, matrícula 7141, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de preços nº 119/2026 e 120/2026, conforme abaixo:

ARP

Objeto

Fornecedor

fiscal

119/2026

120/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO, COM GRAU DE PUREZA MÍNIMA CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE CILINDROS EM ALUMÍNIO E FLUXÔMETROS VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

BALESTRIN & RIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ Nº 49.238.875/0001-15

OXIGÊNIO DOIS IRMÃOS LTDA

CNPJ Nº 13.657.269/0001-97

___________________________

Fiscal:

Julian Elizabete de Souza

CPF nº 030.188.421-89

___________________________

Suplente:

Eriane Custódio da Silva

CPF nº 005.712.201-69

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 08 de junho de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal