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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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PORTARIA GP Nº 408/2026
DATA: 14 de abril de 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre Adicional Noturno o Servidor Público Municipal,
Regime Contrato, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas
por Lei;
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder a partir de 01 de abril de 2026, ao Sr. José Ferreira
dos Santos, servidor Contratado no cargo de Vigia, 25% de adicional noturno de acordo com o
artigo 61 da Lei Complementar 004/2005, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento.
ART. 2º - Concede Adicional de Periculosidade de 30% de acordo com o
artigo 67, § 2º da Lei Complementar 004/2005 e Laudo Técnico de Periculosidade.
ART. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso,
em 14 de abril 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Publique-se, registre-se e cumpra-se.