EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01 /2026
10 de Junho de 2026
Dispõe sobre o Regulamento do Processo Eleitoral de Composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Jangada MT CMAS , para o mandato Biênio 2026-2028.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Jangada, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 862, de 18 de abril de 2024, especialmente nos termos dos artigos 19, 20, 22 e 23, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para eleição dos representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o mandato 2026/2028.
Considerando a Resolução CNAS nº 191 de 10 de novembro de 2005, Institui orientação para regulamentação do art. 3º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, acerca das entidades e organizações de assistência social mediante a indicação das suas características essenciais;
Considerando a Resolução CNAS n.º 99, de 04 de abril de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos, suas organizações e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece as diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social dos estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de fortalecer e consolidar o controle social na Política Nacional de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS n.º 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS n.º 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025 que caracteriza, estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, ofertados de forma isolada ou cumulativa, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, por entidades e organizações da sociedade civil de assistência social;
Considerando o Caderno de Orientações - CNAS de agosto de 2021, que dispõe sobre Processo Eleitoral dos e das representantes da sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social;
Considerando o art. 19, § 1º, II da Lei Municipal nº 862, de 18 de abril de 2024
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo convocar representantes da sociedade civil para participação no processo eleitoral de escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
1.2. O CMAS é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
1.3. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, conforme dispõe a Lei Municipal nº 862/2024.
2. DA COMPOSIÇÃO DO CMAS
2.1. Conforme o art. 19 da Lei Municipal nº 862/2024, o Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
I – 03 (três) representantes governamentais;
II – 03 (três) representantes da sociedade civil.
2.2. Os representantes da sociedade civil serão escolhidos dentre os seguintes segmentos:
I – representantes dos usuários ou organizações de usuários;
II – representantes das entidades e organizações de assistência social;
III – representantes dos trabalhadores do setor da assistência social.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar do processo eleitoral:
I – Representação dos usuários e organizações de usuários vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social conforme Resolução CNAS nº. 99/2023;
II – entidades e organizações de assistência social regularmente constituídas devidamente cadastradas no CNEAS;
IV – Representação dos trabalhadores do SUAS, conforme Resolução CNAS nº. 06/2015.
3.2. Não poderão representar o segmento dos trabalhadores aqueles investidos em cargo de direção ou chefia no âmbito da gestão pública ou das entidades de assistência social.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições ocorrerão no período de 10/06/2026 a 15 /06/2026.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Laurindo Machado nº 5 , centro, Jangada/MT no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 16:00 horas.
4.3. Os interessados deverão apresentar:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida conforme anexo I;
II – documentação comprobatória de atuação no segmento representado;
III – estatuto social e ata da atual diretoria, cartão CNPJ no caso de entidades e, no caso de organizações, fóruns, coletivos, apenas o regimento interno e atual diretoria.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A habilitação será feita de acordo com os requisitos previstos neste regulamento e dentro do seguinte cronograma:
a) Período de inscrição: 10/06/2026 até dia 15/06/2026;
b) Análise dos documentos solicitados:16/06/2026.
c) Das impugnações ou recursos: 17/06/2026
d) Respostas das impugnações ou recursos: 18/06/2026
e) Da Eleição e resultado 19/06/2026
5.2 Os recursos, impugnações e manifestações deverão ser efetuados por escrito, encaminhado para o e-mail smasjangadamt@gmail.com, nos prazos previstos neste Regulamento.
5.3 Apenas o resultado da eleição será publicada no Diário Oficial do Estado.
6. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
6.1. Da Eleição será realizada no dia 19 /06/2026, às 15:00 horas, na sede da Assistência Social do Município de Jangada MT Rua Laurindo Machado, nº 05 centro Jangada /MT.
6.2. O processo de votação será acompanhado por representantes da comissão (pelo menos 01 representante governamental e um da sociedade civil) e fiscalizado pelo Ministério Público, caso o mesmo se faça presente.
6.3. Cada segmento da sociedade civil escolherá seus representantes titulares e suplentes.
6.4. Será considerado eleito o candidato mais votado em seu respectivo segmento.
6.5. Em caso de empate, será considerado eleito a representação com mais tempo de atuação no município ou no Estado.
7. DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. O resultado final da eleição será homologado pelo CMAS e publicado no Diário Oficial do Município e demais meios oficiais de comunicação.
7.2. Após homologação, os conselheiros serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
8. DAS REUNIÕES E DO EXERCÍCIO DO MANDATO
8.1. O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que necessário, conforme disposto na legislação municipal.
8.2. A função de conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral do CMAS.
9.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jangada – MT, 09 de Junho de 2026.
Secretária Municipal de Assistência Social
Giovana Delani Tonin
Prefeito Municipal de Jangada
Rogério de Oliveira Meira