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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
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PORTARIA GP N° 412/2026.
Data: 17 de abril 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia –
MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por
Lei,
R E S O L V E:
Art. 1°. A partir de 01 de abril de 2026, conceder o percentual de
progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o
vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo
exercício ao servidor Público Municipal, a Sra. Elaine Evangelista dos Santos, matrícula nº 2976,
admitido em 16/03/2021, no cargo de Técnica de Enfermagem, Classe “A” - Nível 13 para
Classe “B” - Nível 13, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos na data de 01 de abril de 2026, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso,
em 17 de abril de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal Saúde e Saneamento
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