Carregando...
Pref. Alto Garças

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelo art. 71, incisos VI e X, e nos termos da Lei Municipal nº 292, de 02 de outubro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Alto Garças-MT, e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO a Portaria nº 205, de 17 de abril de 2026, que concedeu férias regulares à servidora pública municipal Jéssika de Melo Gomes, matrícula nº 2862, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, referente ao período aquisitivo 2024/2025, para usufruto no período de 22/04/2026 a 06/05/2026, pelo total de 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO a Portaria nº 234, de 30 de abril de 2026, que interrompeu, a partir de 04 de maio de 2026, por necessidade administrativa e interesse público, o gozo das férias concedidas à referida servidora;

CONSIDERANDO que, em razão da interrupção determinada pela Portaria nº 234/2026, foi assegurado à servidora o saldo remanescente das férias anteriormente concedidas;

CONSIDERANDO que a servidora usufruiu 12 (doze) dias de férias, no período de 22/04/2026 a 03/05/2026, restando saldo de 3 (três) dias a ser usufruído;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JÉSSIKA DE MELO GOMES, matrícula nº 2862, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil e Secretária Municipal de Administração, o gozo do saldo remanescente de 3 (três) dias de férias, referente ao período aquisitivo 2024/2025, no período de 10/06/2026 a 12/06/2026.

Parágrafo único. O saldo de férias de que trata o caput decorre da interrupção das férias anteriormente concedidas pela Portaria nº 205/2026, nos termos da Portaria nº 234/2026.

Art. 2º Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração que proceda aos registros e lançamentos funcionais pertinentes, especialmente quanto à baixa do saldo remanescente de férias ora concedido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de junho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 09 de junho de 2026.

       CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT