Carregando...
Pref. Canarana

PORTARIA Nº 345/2026

DE 08 de junho de 2026

Institui a Unidade de Coordenação de Projetos e dá Outras Providências.

VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO A Instrução Normativa Nº 25, de 27 DE junho DE 2023, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, Setor Público. Consolidada com as alterações da Instrução Normativa nº 31, de 8 de agosto de 2023, publicada no DOU de 17 de agosto de 2023, Seção 1, pág. 157.

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar, monitorar e executar com eficiência as ações previstas no Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, destinados a Obras de Qualificação Viária;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), vinculada à Secretaria Municipal de Gestão Governamental, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, destinados a Obras de Qualificação Viária.

Art. 2º - A UCP será composta pelos seguintes membros:

I. Ensio Melato – Coordenador Geral;

II. Elaine Cristina Cerdan Rufo Rodrigues – Coordenadora Técnica;

III. Hudson José Branquinho – Coordenador Administrativo;

IV. Ulysses Coelho Ohland – Equipe Técnica;

V. Franciely Rejane Storch – Equipe Técnica;

VI. Marciano Medes de Oliveira – Equipe Técnica;

VII. André Boff, representante do CODEMA.

VIII. Éder Junior Rodrigues– Equipe Técnica.

IX. Coordenador Geral;

Art. 3º - Compete à UCP, entre outras atribuições:

I. Elaborar o Plano de Ação e o Cronograma de Execução do Projeto;

II. Monitorar o cumprimento das metas físicas e financeiras;

III. Articular-se com os demais órgãos da administração municipal e parceiros envolvidos;

IV. Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas e progresso.

Art. 4º - Os membros designados exercerão suas atribuições na UCP sem prejuízo de suas funções habituais, não havendo criação de vínculo funcional, remuneração adicional ou qualquer espécie de vantagem financeira decorrente da participação na Unidade.

Parágrafo único. A participação do representante do CODEMA ocorrerá em regime de cooperação técnica e institucional.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Canarana – MT, 09 de junho de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal