LEI COMPL. MUNICIPAL Nº 1.146/2026
10 de Junho de 2026
LEI COMPL. MUNICIPAL Nº 1.146/2026
Data: 09 (nove) dias de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis).
EMENTA: ALTERA O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MUNICÍPIO – PCCS – DA EDUCAÇÃO - LEI MUNICIPAL N.º 276/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal n.º 276/2003 – PCCS da educação de 08 de julho de 2003, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art.1º - Altera o anexo I – DO GRUPO DE DIREÇÃO E SUPERVISÃO DE ESCOLA (DSE) da Lei Municipal n.º 276/2003 de 08 de julho de 2003 que passará a viger com a seguinte redação:
“ANEXO I
GRUPO DE DIREÇÃO E SUPERVISÃO DE ESCOLA DSE
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Art.2º - Acrescenta o anexo I A – das atribuições dos cargos do grupo de direção e supervisão de escola (DSE) da Lei Municipal n.º 276/2003 de 08 de julho de 2003 que passará a viger com a seguinte redação:
“ANEXO I - A
São atribuições do cargo de Diretor de unidade escolar:
I. representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II. direcionar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Regimento Interno da Unidade de Ensino, do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação, e outros processos de planejamento;
III. direcionar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
IV. manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
V. dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;
VI. submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;
VII. divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
VIII. direcionar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo- financeiras desenvolvidas na escola;
IX. apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
X. cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
São atribuições do cargo de Coordenador de Escola:
I. investigar o processo de construção de conhecimento e desenvolvimento do educando;
II. criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada às atividades desenvolvidas na turma;
III. proporcionar diferentes vivencias visando o resgate da autoestima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;
IV. participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe;
V. coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;
VI. articular a elaboração participativa do Regimento Interno e Projeto Pedagógico da Escola;
VII. coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar;
VIII. acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
IX. coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;
X. desenvolver e coordenar sessões de estudos nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
XI. coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar;
XII. analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
XIII. propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;
XIV. divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais;
XV. coordenar a utilização plena dos recursos digitais pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos;
XVI. propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
XVII. propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos;
XVIII. coordenar os processos de formação continuada dos docentes e equipes de apoio lotadas na unidade de ensino.”
São atribuições do cargo de secretário de escola:
I. conhecer e aplicar os princípios e normas que regem a gestão escolar em seus aspectos administrativos, primando pela transparência de procedimentos;
II. conhecer, consultar e interpretar normas a que se vincula o Poder Público Municipal, em especial aquelas afetas à área educacional, garantindo sua aplicação;
III. analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida escolar dos alunos e aos profissionais em exercício na unidade escolar;
IV. conhecer e utilizar-se de tecnologias de informática;
V. atender aos profissionais da escola, à comunidade, aos alunos e ao público em geral, prestando as informações e orientações necessárias;
VI. zelar pela identidade da vida escolar dos alunos e pela autenticidade dos documentos escolares;
VII. responsabilizar-se por toda a escrituração e expedição de documentos escolares e outros que se façam necessários;
VIII. promover o levantamento de dados referentes à vida escolar dos alunos, contabilizando-os para fins estatísticos e respectiva análise;
IX. organizar, coordenar e conservar o arquivo ativo e inativo da escola;
X. zelar pelo sigilo da documentação e informações de que tenha conhecimento, relativas à vida escolar dos alunos e funcional dos servidores;
XI. receber, protocolar e instruir processos administrativos e expedientes relativos a situações diversas, em especial as que se vinculem à vida escolar e a fatos relacionados a alunos;
XII. preparar relatórios diversos solicitados pela direção da escola;
XIII. garantir apoio às atividades da escola;
XIV. colaborar nas atividades relativas à execução do Programa de Alimentação Escolar;
XV. colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade, sob orientação da direção da escola;
XVI. participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal, bem como de reuniões de equipe;
XVII. refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;
XVII. praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria Escolar.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para o fiel cumprimento da presente lei;
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Marilândia/MT, aos 09 (nove) dias de junho de 2026 (dois mil e vinte e seis).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT