RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 196/2020
10 de Junho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 124/2020.
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 038/2020.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ n° 60.746.948/0001-12.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.1 – Fica Rescindido o CONTRATO nº 196/2020, firmado no dia 17 de setembro de 2020.
1.2 – A presente rescisão fundamenta-se na Cláusula Décima, §3º, alínea “b”, do Contrato nº 196/2020, o qual é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA
2.1 – O CONTRATANTE e a CONTRATADA concordam com a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº 196/2020, cujo objeto consiste no gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos ativos da Administração Direta do Município de Água Boa/MT, inclusive daqueles admitidos durante sua vigência, tendo em vista a realização de novo processo administrativo com o mesmo objeto, que resultou na celebração do Contrato nº 53/2026, que passa a substituí-lo.
2.2 – A rescisão produzirá efeitos retroativos a 04/05/2026, data de início da vigência do Contrato nº 53/2026, considerando que o objeto contratual passou a ser integralmente executado por este, não havendo sobreposição de execução, nem prejuízos às partes ou ao erário.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa–MT para dirimir qualquer dúvida que por ventura venha a ocorrer com a execução deste termo.
3.2 – Cientifique-se o CONTRATANTE na forma da Lei.
DATA: Água Boa/MT, 06 de Maio de 2026.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL