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Pref. Novo Santo Antônio

SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2026

EDITAL COMPLEMENTAR N° 002/2026

DIVULGA A PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2026

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2026, designada pela Portaria nº 164/2026, de 11 de maio de 2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o item 1.1 do Edital de Abertura, torna público o que segue:

1. DA RETIFICAÇÃO

1.1. Fica retificado o Edital de Abertura para fins de adequação do cargo de Assistente Social, que passa a integrar a estrutura da Secretaria de Saúde também nos Anexos de Conteúdo Programático (Anexo III) e Atribuições (Anexo IV), sendo excluído das listagens referentes à Secretaria de Assistência Social e incluído nas listagens da Secretaria de Saúde, passando a vigorar com a seguinte redação, e não como constou:

Onde se lê:

“ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

[...]

2.4. SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR

2.4.1. MÉDICO

Sistema Único de Saúde – SUS. Princípios, diretrizes e organização do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Estratégia Saúde da Família – ESF. Política Nacional de Humanização. Vigilância em Saúde. Promoção, prevenção e recuperação da saúde. Clínica médica geral. Semiologia médica. Diagnóstico e tratamento das principais patologias da atenção básica. Hipertensão arterial sistêmica. Diabetes mellitus. Doenças cardiovasculares. Doenças respiratórias. Doenças gastrointestinais. Doenças infectocontagiosas e parasitárias. Saúde da criança, da mulher, do homem e do idoso. Pré-natal e puericultura. Imunização e calendário vacinal. Interpretação básica de exames laboratoriais e exames complementares. Urgência e emergência. Atendimento ambulatorial. Pequenos procedimentos médicos. Prescrição médica. Farmacologia básica. Ética médica. Relação médico-paciente. Sigilo profissional. Código de Ética Médica. Humanização no atendimento em saúde. Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.4.2. CIRURGIÃO DENTISTA

Sistema Único de Saúde – SUS. Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente. Atenção básica em saúde bucal. Promoção e prevenção em saúde bucal. Biossegurança em odontologia. Controle de infecção em ambiente odontológico. Semiologia e diagnóstico oral. Cariologia. Dentística restauradora. Endodontia. Periodontia. Cirurgia oral básica. Farmacologia aplicada à odontologia. Anestesiologia. Radiologia odontológica. Odontologia preventiva e social. Atendimento odontológico em saúde pública. Atendimento de pacientes infantis e adultos. Urgências odontológicas. Humanização no atendimento. Ética odontológica. Código de Ética Odontológica. Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.4.3. NUTRICIONISTA

Sistema Único de Saúde – SUS. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Segurança alimentar e nutricional. Vigilância alimentar e nutricional. Nutrição clínica. Avaliação nutricional. Dietoterapia. Educação alimentar e nutricional. Nutrição nas diferentes fases da vida. Nutrição materno-infantil. Alimentação escolar. Boas práticas de manipulação de alimentos. Controle higiênico-sanitário. Administração de unidades de alimentação e nutrição. Planejamento de cardápios. Programas de suplementação alimentar. Política Nacional de Humanização. Promoção da saúde e prevenção de doenças. Ética profissional. Código de Ética do Nutricionista. Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.4.4. FISIOTERAPEUTA

Sistema Único de Saúde – SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Fisioterapia em saúde pública. Avaliação fisioterapêutica. Cinesioterapia. Recursos terapêuticos em fisioterapia. Fisioterapia traumato-ortopédica. Fisioterapia neurológica. Fisioterapia respiratória. Fisioterapia geriátrica. Fisioterapia preventiva. Reabilitação física. Anatomia e fisiologia humana. Biomecânica. Atendimento fisioterapêutico domiciliar e ambulatorial. Humanização no atendimento em saúde. Ética profissional. Código de Ética da Fisioterapia. Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.5. ASSISTÊNCIA SOCIAL – NÍVEL SUPERIOR

2.5.1. PSICÓLOGO (CRAS)

Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Proteção Social Básica. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Psicologia social e comunitária. Psicologia do desenvolvimento humano. Psicologia da família. Escuta qualificada. Atendimento psicossocial. Trabalho em equipe multiprofissional. Acompanhamento familiar. Vulnerabilidade e risco social. Violência doméstica e familiar. Saúde mental. Políticas públicas de assistência social. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Estatuto do Idoso. Direitos humanos. Ética profissional. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.5.2. ASSISTENTE SOCIAL

Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Proteção Social Básica. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Direitos sociais e políticas públicas. Serviço social na administração pública. Planejamento e gestão social. Atendimento e acompanhamento familiar. Vulnerabilidade e risco social. Benefícios assistenciais. Programas sociais. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Estatuto do Idoso. Direitos humanos. Ética profissional. Código de Ética do Assistente Social. Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.”

Leia-se:

“ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

[...]

2.4. SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR

2.4.1. MÉDICO

Sistema Único de Saúde – SUS. Princípios, diretrizes e organização do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Estratégia Saúde da Família – ESF. Política Nacional de Humanização. Vigilância em Saúde. Promoção, prevenção e recuperação da saúde. Clínica médica geral. Semiologia médica. Diagnóstico e tratamento das principais patologias da atenção básica. Hipertensão arterial sistêmica. Diabetes mellitus. Doenças cardiovasculares. Doenças respiratórias. Doenças gastrointestinais. Doenças infectocontagiosas e parasitárias. Saúde da criança, da mulher, do homem e do idoso. Pré-natal e puericultura. Imunização e calendário vacinal. Interpretação básica de exames laboratoriais e exames complementares. Urgência e emergência. Atendimento ambulatorial. Pequenos procedimentos médicos. Prescrição médica. Farmacologia básica. Ética médica. Relação médico-paciente. Sigilo profissional. Código de Ética Médica. Humanização no atendimento em saúde. Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.4.2. CIRURGIÃO DENTISTA

Sistema Único de Saúde – SUS. Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente. Atenção básica em saúde bucal. Promoção e prevenção em saúde bucal. Biossegurança em odontologia. Controle de infecção em ambiente odontológico. Semiologia e diagnóstico oral. Cariologia. Dentística restauradora. Endodontia. Periodontia. Cirurgia oral básica. Farmacologia aplicada à odontologia. Anestesiologia. Radiologia odontológica. Odontologia preventiva e social. Atendimento odontológico em saúde pública. Atendimento de pacientes infantis e adultos. Urgências odontológicas. Humanização no atendimento. Ética odontológica. Código de Ética Odontológica. Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.4.3. NUTRICIONISTA

Sistema Único de Saúde – SUS. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Segurança alimentar e nutricional. Vigilância alimentar e nutricional. Nutrição clínica. Avaliação nutricional. Dietoterapia. Educação alimentar e nutricional. Nutrição nas diferentes fases da vida. Nutrição materno-infantil. Alimentação escolar. Boas práticas de manipulação de alimentos. Controle higiênico-sanitário. Administração de unidades de alimentação e nutrição. Planejamento de cardápios. Programas de suplementação alimentar. Política Nacional de Humanização. Promoção da saúde e prevenção de doenças. Ética profissional. Código de Ética do Nutricionista. Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.4.4. FISIOTERAPEUTA

Sistema Único de Saúde – SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Fisioterapia em saúde pública. Avaliação fisioterapêutica. Cinesioterapia. Recursos terapêuticos em fisioterapia. Fisioterapia traumato-ortopédica. Fisioterapia neurológica. Fisioterapia respiratória. Fisioterapia geriátrica. Fisioterapia preventiva. Reabilitação física. Anatomia e fisiologia humana. Biomecânica. Atendimento fisioterapêutico domiciliar e ambulatorial. Humanização no atendimento em saúde. Ética profissional. Código de Ética da Fisioterapia. Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.4.5. ASSISTENTE SOCIAL

Sistema Único de Saúde – SUS. Princípios e diretrizes do SUS. Política Nacional de Atenção Básica. Atuação do Serviço Social na Saúde. Política Nacional de Humanização. O Serviço Social no contexto das políticas públicas de saúde. Trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinaridade. Seguridade Social: Saúde, Assistência Social e Previdência. Atendimento e acompanhamento social em unidades de saúde. Vulnerabilidade social e determinantes sociais da saúde. Bioética e saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Estatuto do Idoso. Direitos humanos e cidadania. Ética profissional. Código de Ética do Assistente Social. Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

2.5. ASSISTÊNCIA SOCIAL – NÍVEL SUPERIOR

2.5.1. PSICÓLOGO (CRAS)

Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Proteção Social Básica. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Psicologia social e comunitária. Psicologia do desenvolvimento humano. Psicologia da família. Escuta qualificada. Atendimento psicossocial. Trabalho em equipe multiprofissional. Acompanhamento familiar. Vulnerabilidade e risco social. Violência doméstica e familiar. Saúde mental. Políticas públicas de assistência social. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Estatuto do Idoso. Direitos humanos. Ética profissional. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.”

Onde se lê:

“ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

[...]

3. SAÚDE

3.1. MÉDICO

Realizar atendimento médico à população no âmbito da atenção básica e demais programas de saúde do Município, efetuando consultas, diagnósticos, tratamentos, encaminhamentos, emissão de laudos, pareceres, receitas e demais procedimentos inerentes à atividade médica. Atuar em ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, acompanhando programas do Sistema Único de Saúde – SUS e políticas públicas municipais de saúde. Participar de equipes multiprofissionais, campanhas de vacinação, programas preventivos e atividades administrativas relacionadas ao cargo. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.

3.2. CIRURGIÃO DENTISTA

Realizar atendimento odontológico preventivo, clínico e restaurador à população, efetuando diagnósticos, tratamentos e procedimentos odontológicos compatíveis com a atenção básica em saúde. Desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde bucal, orientação da população, campanhas educativas e atividades relacionadas aos programas do Sistema Único de Saúde – SUS. Elaborar prontuários, relatórios e demais documentos inerentes ao exercício profissional. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.

3.3. NUTRICIONISTA

Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas à alimentação e nutrição no âmbito da Administração Municipal. Elaborar cardápios, avaliações nutricionais, programas alimentares e ações de educação alimentar e nutricional. Atuar em programas de saúde pública, alimentação escolar e acompanhamento nutricional da população, observando as normas sanitárias e políticas públicas aplicáveis. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.

3.4. FISIOTERAPEUTA

Executar atividades de avaliação, prevenção, habilitação e reabilitação fisioterapêutica de pacientes, mediante utilização de técnicas e procedimentos específicos da fisioterapia. Atuar em programas de promoção da saúde, recuperação funcional e atendimento domiciliar ou ambulatorial, conforme as necessidades da Administração Municipal e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Elaborar relatórios, prontuários e demais documentos relacionados ao atendimento fisioterapêutico. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.

3.5. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Auxiliar o cirurgião-dentista durante procedimentos odontológicos, realizando organização do consultório, esterilização de materiais, preparo de instrumentais e atendimento aos pacientes. Executar atividades de apoio em saúde bucal, orientação preventiva e controle de materiais odontológicos, observando as normas de biossegurança e protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.

4. ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1. PSICÓLOGO (CRAS)

Executar atividades relacionadas ao atendimento psicológico, acompanhamento familiar e desenvolvimento de ações voltadas à proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Atuar no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, realizando acolhimento, escuta qualificada, atendimentos individuais e coletivos, visitas domiciliares, elaboração de relatórios, pareceres e encaminhamentos necessários. Participar de equipes multiprofissionais, programas sociais e ações de prevenção e enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.

4.2. ASSISTENTE SOCIAL

Executar atividades relacionadas ao planejamento, coordenação, acompanhamento e execução de políticas públicas de assistência social no âmbito municipal. Realizar atendimentos sociais, acompanhamento familiar, visitas domiciliares, elaboração de relatórios, pareceres técnicos e encaminhamentos necessários à garantia dos direitos sociais da população. Atuar em programas, projetos e serviços vinculados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais políticas públicas municipais, participando de equipes multiprofissionais e ações de proteção social. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.”

Leia-se:

“ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

[...]

3. SAÚDE

3.1. MÉDICO

Realizar atendimento médico à população no âmbito da atenção básica e demais programas de saúde do Município, efetuando consultas, diagnósticos, tratamentos, encaminhamentos, emissão de laudos, pareceres, receitas e demais procedimentos inerentes à atividade médica. Atuar em ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, acompanhando programas do Sistema Único de Saúde – SUS e políticas públicas municipais de saúde. Participar de equipes multiprofissionais, campanhas de vacinação, programas preventivos e atividades administrativas relacionadas ao cargo. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.

3.2. CIRURGIÃO DENTISTA

Realizar atendimento odontológico preventivo, clínico e restaurador à população, efetuando diagnósticos, tratamentos e procedimentos odontológicos compatíveis com a atenção básica em saúde. Desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde bucal, orientação da população, campanhas educativas e atividades relacionadas aos programas do Sistema Único de Saúde – SUS. Elaborar prontuários, relatórios e demais documentos inerentes ao exercício profissional. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.

3.3. NUTRICIONISTA

Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas à alimentação e nutrição no âmbito da Administração Municipal. Elaborar cardápios, avaliações nutricionais, programas alimentares e ações de educação alimentar e nutricional. Atuar em programas de saúde pública, alimentação escolar e acompanhamento nutricional da população, observando as normas sanitárias e políticas públicas aplicáveis. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.

3.4. FISIOTERAPEUTA

Executar atividades de avaliação, prevenção, habilitação e reabilitação fisioterapêutica de pacientes, mediante utilização de técnicas e procedimentos específicos da fisioterapia. Atuar em programas de promoção da saúde, recuperação funcional e atendimento domiciliar ou ambulatorial, conforme as necessidades da Administração Municipal e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Elaborar relatórios, prontuários e demais documentos relacionados ao atendimento fisioterapêutico. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.

3.5. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Auxiliar o cirurgião-dentista durante procedimentos odontológicos, realizando organização do consultório, esterilização de materiais, preparo de instrumentais e atendimento aos pacientes. Executar atividades de apoio em saúde bucal, orientação preventiva e controle de materiais odontológicos, observando as normas de biossegurança e protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.

3.6. ASSISTENTE SOCIAL

Executar atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e execução de políticas públicas de saúde no âmbito municipal, sob a ótica do Serviço Social. Realizar atendimentos sociais a usuários do sistema de saúde, acompanhamento familiar, visitas domiciliares e hospitalares, elaboração de relatórios e pareceres técnicos sociais. Atuar em programas e projetos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, participando de equipes multiprofissionais (NASF/ESF) e ações de promoção e prevenção em saúde. Orientar a população sobre direitos sociais e acesso aos serviços públicos de saúde. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.

4. ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1. PSICÓLOGO (CRAS)

Executar atividades relacionadas ao atendimento psicológico, acompanhamento familiar e desenvolvimento de ações voltadas à proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Atuar no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, realizando acolhimento, escuta qualificada, atendimentos individuais e coletivos, visitas domiciliares, elaboração de relatórios, pareceres e encaminhamentos necessários. Participar de equipes multiprofissionais, programas sociais e ações de prevenção e enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social. Além das atribuições acima descritas, o servidor deverá exercer outras atividades correlatas previstas na legislação municipal vigente, regulamentos internos e futuras alterações legislativas.”

2. DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalterados e ratificados todos os demais itens, subitens e disposições do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 que não foram expressamente alterados por este Edital Complementar.

3. DA PUBLICAÇÃO

3.1. Este Edital Complementar está disponível para consulta nos seguintes endereços eletrônicos oficiais:

· Site oficial da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio: https://transparencia.novosantoantonio.mt.gov.br/Gestao-de-pessoas/Processo-seletivo/

· Diário Oficial dos Municípios – AMM/MT: https://www.amm.org.br

· Portal da Organizadora (D2N Soluções ): https://d2nsolucoes.selecao.net.br

Nova Santo Antônio – MT, 09 de junho de 2026.

Iza Karolyne Silva de Assis

Presidente da Comissão Interna Para Acompanhar o Seletivo Simplificado nº 002/2026

Geraldo Floriano de Freitas Filho

Secretário da Comissão Interna Para Acompanhar o Seletivo Simplificado nº 002/2026

Rafael Alves Dantas

Membro da Comissão Interna Para Acompanhar o Seletivo Simplificado nº 002/2026