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Pref. Santa Rita do Trivelato

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO

ERRATA - RESOLUÇÃO Nº. 019/2026.

CONSIDERANDO a necessidade de correção material constante na Resolução 019/2026, de 21 de maio de 2026, Fica retificado a Resolução 019/2026, de 21 de maio de 2026, em razão de erro material mencionado no artigo 1º.

Onde se lê: Art. 1º Aprovar a destinação da Emenda Parlamentar, de autoria do Deputado Estadual Nelson Barbudo, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de natureza investimento – Pronto Atendimentos.

Lê se: Art. 1º Aprovar a destinação da Emenda Parlamentar, com cofinanciamento, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de natureza investimento – Pronto Atendimentos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, AOS 09 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

Volmir Bassani Prefeito Municipal

Anexo I

RESOLUÇÃO Nº. 019/2026.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rita do Trivelato/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 827 de 11 de dezembro de 2024; e

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 075/2024/GBSES que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao orçamento da Secretaria de Estado de Saúde para a realização de transferências do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, no exercício de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a destinação da Emenda Parlamentar, com cofinanciamento, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de natureza investimento – Pronto Atendimentos.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Santa Rita do Trivelato, 09 de junho de 2026.

Camila de Assunção Moura da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Rogerio Aparecido de Araújo
Secretário Municipal de Saúde.

Homologado:

Volmir Bassani
Prefeito Municipal