PORTARIA MUNICIPAL Nº 192/2026
10 de Junho de 2026
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 046/2026 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora DANIELE DA SILVA RIBEIRO, Chefe Depto Agricultura, Meio Ambiente E Tecnologia C.02, portadora do CPF nº 036.xxx.xxx-02, e como suplente o servidor, MAIKY FLORENTINO DE CARVALHO, Chefe De Departamento Manutenção-Controle Pátio, portador do CPF nº 061.xxx.xxx-08, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 046/2026, conforme abaixo:
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Contrato |
Objeto |
Fornecedor |
Fiscal |
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046/2026 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO, CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAS DIVERSOS, TAIS COMO PLACAS, FAIXAS, VIDROS, ADESIVOS, PERSIANAS, PORTÕES, TOLDOS, RUFOS, CALHAS, METALON E CORRELATOS, COM ENTREGA PARCELADA, ATENDENDO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT. |
ALPHA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA CNPJ Nº 37.073.229/0001-6 |
__________________________ Fiscal: Daniele da Silva Ribeiro CPF nº 036.xxx.xxx-02 __________________________Suplente: Maiky Florentino de Carvalho CPF nº 030.xxx.4xx-89 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução das atas de registro de preços e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 09 de junho de 2026.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal