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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL Nº 1.082/2026

DE: 09 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, Senhor MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo Projeto/Atividade, ao orçamento corrente no valor de R$ 201.350,00 (Duzentos e Um Mil Trezentos e Cinquenta Reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020702 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.245.5027.2341 – Rede de Família Acolhedora Estruturada

3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................R$ 500,00

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................R$ 500,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................... R$ 9.000,00

Fonte: 2.500...................................................................................................R$ 10.000,00

020702 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.5009.1222 – Construção, Ampliação, Reforma e Adequação do Prédio do CRAS

4.4.90.51.00 Obras e Instalações....................................................................R$ 5.000,00

Fonte: 2.500...................................................................................................R$ 5.000,00

020702 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.245.5009.2342 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial (MSE, LA, PSC, ABRIGO)

3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 2.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$ 28.250,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente......................................R$ 1.000,00

Fonte: 2. 500................................................................................................R$ 31.250,00

020702 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.245.5027.2343 – Aprimoramento da Gestão do SUAS (IGD SUAS)

3.3.90.14.00 Diárias Civil.................................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................R$ 2.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$ 3.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente......................................R$ 1.000,00

Fonte: 2.500...................................................................................................R$ 16.000,00

3.3.90.14.00 Diárias Civil.................................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................R$ 2.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$ 3.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente......................................R$ 1.000,00

Fonte: 2.660...................................................................................................R$ 16.000,00

3.3.90.14.00 Diárias Civil.................................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................R$ 2.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$ 3.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente......................................R$ 1.000,00

Fonte: 2.661...................................................................................................R$ 16.000,00

020702 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.5009.2344 – Procad SUAS

3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................R$ 15.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$ 4.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente......................................R$ 3.100,00

Fonte: 1.660...................................................................................................R$ 22.100,00

020702 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.5009.2345 – BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO

3.3.90.14.00 Diárias Civil.................................................................................R$ 2.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................R$ 1.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$ 5.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente......................................R$ 2.000,00

Fonte: 2.500...................................................................................................R$ 15.000,00

3.3.90.14.00 Diárias Civil...............................................................................R$ 12.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................R$ 1.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.........................R$ 15.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.....................................R$ 12.000,00

Fonte: 1. 660.................................................................................................R$ 50.000,00

020702 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.5022.2346 – Manutenção de Programas Emergenciais e Calamidades

3.3.90.14.00 Diárias Civil.................................................................................R$ 1.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................R$ 1.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................R$ 1.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$ 1.000,00

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................R$ 5.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.....................................R$ 1.000,00

Fonte: 1. 500..................................................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.14.00 Diárias Civil.................................................................................R$ 1.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................R$ 1.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................R$ 1.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................R$ 1.000,00

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................R$ 5.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.....................................R$ 1.000,00

Fonte: 1. 660..................................................................................................R$ 10.000,00

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço do exercício anterior (2025), a partir das Fontes acima verificadas 2.500, totalizando R$ 201.350,00 (Duzentos e Um Mil Trezentos e Cinquenta Reais).

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 09 DE JUNHO DE 2026

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL