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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA: R J M COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 20.771.901/0001-94, situada na Av. Manoel José de Arruda, Bairro: Jardim Shangri-La, na cidade de Cuiabá /MT, CEP: 78.070-235

CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO 023/2025;

CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2026;

CONSIDERANDO a Ordem de Fornecimento n.º 1648/2026;

CONSIDERANDO o Item 2.2 As condições de fornecimento, da Ata de Registro de Preços:

O prazo de entrega dos produtos é de no máximo de até 07 (sete) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.

Do Endereço de Entrega: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: Avenida Chico Mendes, nº 1.969, Centro, Carlinda/MT - CEP: 78.587-000.

Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.

O transporte e a descarga dos itens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.

Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

CONSIDERANDO o transcurso do prazo sem efetivação da entrega, mesmo após diversas cobranças por parte dos servidores municipais;

RESOLVE

NOTIFICAR: a empresa R J M COMERCIAL EIRELI, para que:

1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação;

2) no prazo máximo de 2 (dois) dias providencie a entrega dos itens pendentes;

Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita as providências cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo de responsabilização e o cancelamento da ordem de fornecimento.

Atenciosamente,

Carlinda/MT, em 09 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

­­­­­­­­­­­­­ Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739