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Pref. Carlinda

AUTORIA: LUCIA DE SOUZA KANNO

SÚMULA: “ALTERA A LEI N. 1.074/2017, QUE TRATA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CARLINDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art.1º. Fica alterado o critério da aplicação da base de cálculo da taxa de licença para localização e/ou funcionamento para limitar a incidência apenas sobre a atividade econômica principal desenvolvida pelo contribuinte em estabelecimento único.

Art. 2º. Fica vedada a utilização de interpretação extensiva ou cumulativa na determinação da base de cálculo que abranja mais de uma atividade exercida no mesmo estabelecimento físico do contribuinte, devendo se limitar a atividade econômica principal no cadastro nacional de pessoa jurídica.

Art. 3º. Fica alterado o §1º do art. 131 da lei n. 1.074, de 28 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 131....

§1º. Nos casos de atividades múltiplas, exercidas no mesmo estabelecimento, a taxa de funcionamento será calculada e paga levando-se em consideração a atividade econômica principal, prevista no cadastro nacional de pessoa jurídica. ”

Art. 4º. Esta lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 09 de junho de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Município