NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 018/2026
10 de Junho de 2026
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 018/2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: MK MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.693.472/0001-04, situada na Av. Tenente Praeiro, nº 2647, Bairro: Jardim Califórnia, Sala 03, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.070-300
CONSIDERANDO o PREGÃO ELETRÔNICO 023/2025;
CONSIDERANDO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2026;
CONSIDERANDO a Ordem de Fornecimento n.º 1657/2026;
CONSIDERANDO o Item 2.2 As condições de fornecimento, da Ata de Registro de Preços:
O prazo de entrega dos produtos é de no máximo de até 07 (sete) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
Do Endereço de Entrega: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS: Avenida Chico Mendes, nº 1.969, Centro, Carlinda/MT - CEP: 78.587-000.
Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
O transporte e a descarga dos itens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
CONSIDERANDO o transcurso do prazo sem efetivação da entrega, mesmo após diversas cobranças por parte dos servidores municipais;
RESOLVE
NOTIFICAR: a empresa MK MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA, para que:
1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação;
2) no prazo máximo de 2 (dois) dias providencie a entrega dos itens pendentes;
Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita as providências cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo de responsabilização e o cancelamento da ordem de fornecimento.
Atenciosamente,
Carlinda/MT, em 09 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739