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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: CONCEDE RETIDE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Sr.ª ROSANGELA SOARES DA SILVA, LOTADO (A) NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 200 DA LEI COMPLEMENTAR N. º 725/2016 PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA – MT, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder o percentual de RETIDE - Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, de 20% (vinte por cento), a partir de 01 de junho de 2026 ao Servidor Público Municipal Sr.ª ROSANGELA SOARES DA SILVA, portador (a) da Carteira de Identidade sob o Registro Geral/CPF nº 821.xxx.xxx-53, ocupante do Cargo de PROFESSOR (A) PEDAGOGIA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, conforme dispõe o art. 200 da Lei Municipal n.º 725/2016 de 14 de março de 2016 - Plano de Cargos e Carreira do Servidor Público do município de Nova Marilândia – MT.

Art. 2º. Fica alterado o regime de prestação de serviço do servidor para o de dedicação exclusiva, conforme o interesse da administração pública;

Art. 3º. Fica vedado o pagamento de horas extras ao servidor a partir da concessão do RETIDE;

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Paço Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis - 09/06/2026.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA