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Pref. Pedra Preta

Prorroga o vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Código Tributário Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos contribuintes prazo adequado para emissão das guias e pagamento do IPTU do exercício de 2026;

CONSIDERANDO o interesse público em ampliar a arrecadação mediante o incentivo ao pagamento em cota única;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de prorrogar o vencimento originalmente estabelecido para o IPTU 2026.

Art. 1º Este Decreto prorroga o vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2026, no Município de Pedra Preta.

Art. 2º Fica prorrogado para o dia 10 de julho de 2026 o vencimento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2026, originalmente previsto no inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 56, de 3 de março de 2026.

Art. 3º Fica mantido o desconto de 20% (vinte por cento) para os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única até a data prevista no art. 2º deste Decreto.

Art. 4º Os vencimentos das demais parcelas do IPTU referentes ao exercício de 2026 permanecem inalterados, observando-se o calendário tributário estabelecido pelo Decreto nº 56, de 3 de março de 2026.

Art. 5º A prorrogação prevista neste Decreto não gera direito à restituição ou à compensação de valores eventualmente recolhidos antes de sua publicação.

Art. 6º Os contribuintes poderão emitir nova guia de pagamento, quando necessária, por meio do Portal do Contribuinte ou junto à Secretaria Municipal de Receita e Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 09 de junho de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.