Portaria 301
10 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 301/2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação e Gestão Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de avaliação prévia para todas as alienações de bens públicos, conforme art. 76 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a possibilidade de aquisição e recebimento de imóveis em doação, que demandam avaliação para ingresso no patrimônio;
Considerando a necessidade de reavaliação, atualização monetária e adequação dos valores patrimoniais dos bens públicos para fins de elaboração das demonstrações contábeis, alienação, doação, cessão, permuta, leilão e demais procedimentos administrativos;
Considerando a necessidade de emissão de parecer técnico em processos de cessão de uso de imóveis públicos, quando necessário para demonstrar economicidade e interesse público, inclusive em casos de cessão de imóveis do Estado para o Município;
Considerando a necessidade de realização dos procedimentos de depreciação, amortização, exaustão e redução ao valor recuperável dos bens públicos, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais normas expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando a obrigatoriedade de que laudos de avaliação sejam subscritos por profissional habilitado, conforme a Lei nº 5.194/1966, com emissão de ART (engenheiro civil) ou RRT (arquiteto);
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação, Reavaliação, Depreciação e Gestão Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis, com as seguintes competências:
I – proceder à avaliação, reavaliação, mensuração, atualização patrimonial, levantamento físico e financeiro dos bens móveis e imóveis pertencentes ou de interesse da Administração Pública Municipal;
II – realizar estudos e avaliações para aquisição, alienação, doação, cessão, concessão de uso, permuta, incorporação, baixa patrimonial, dação em pagamento, usucapião e demais formas de movimentação patrimonial;
III – avaliar imóveis ofertados em dação em pagamento ou recebidos por qualquer modalidade de transferência patrimonial;
IV – promover a revisão periódica dos valores patrimoniais dos bens móveis e imóveis, observando critérios técnicos, contábeis e mercadológicos;
V – realizar inspeções, vistorias e levantamentos físicos dos bens patrimoniais;
VI – elaborar laudos, pareceres técnicos, relatórios de avaliação, reavaliação e demais documentos necessários à gestão patrimonial;
VII – determinar o valor justo, valor de mercado, valor residual, vida útil econômica e demais elementos necessários à adequada mensuração patrimonial;
VIII – acompanhar e subsidiar os procedimentos de depreciação, amortização, exaustão e redução ao valor recuperável (impairment) dos bens públicos, observando a legislação e as normas contábeis aplicáveis;
IX – propor critérios, parâmetros e metodologias para cálculo da depreciação dos bens móveis e imóveis sujeitos ao desgaste, obsolescência ou perda de capacidade de geração de serviços;
X – auxiliar os setores de patrimônio, contabilidade e controle interno na conciliação patrimonial e na elaboração das demonstrações contábeis;
XI – emitir parecer técnico em processos de cessão, concessão ou permissão de uso de bens públicos, quando necessário;
XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores indicados conforme abaixo:
I – Secretaria Municipal de Finanças/ Divisão de Cadastro e Tributação:
a) Leandro Francisco Schimitz (Titular);
b) Alysson de Souza (Suplente).
II – Secretaria Municipal de Finanças/Divisão de Gestão Administrativa da Fiscalização/Setor Imobiliário e Desenvolvimento Urbano:
a) Cleiton Marcelino de Souza (Titular);
b) Claudemir Pereira Marques (Suplente).
III – Secretaria Municipal de Administração:
a) José Rodolfo Ribas (Titular);
b) Alessandra Costa Bravo (Suplente).
IV – Secretaria Municipal de Cidades/Departamento de Planejamento:
a) Joaquim Tolovi Junior (Titular);
b) Mery Tawara Nibetad Baganha (Suplente).
V – Departamento de Normas e Legislação:
a) Alzira Piva (Titular);
b) Murilo Salles Barbon (Suplente).
Art. 3º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de profissionais habilitados, bem como de servidores de outras secretarias e órgãos municipais, quando a natureza do bem exigir conhecimento especializado ou vistorias entre outros.
Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 09 de junho de 2026.
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Valdir Leandro Cavichioli Prefeito do Município em Exercício |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |