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Pref. Castanheira

Regulamenta o Procedimento de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório – PADEP dos Profissionais da Educação Básica do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Complementar nº 734/2013, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, I, da Lei Orgânica Municipal, e em atendimento ao disposto nos Arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 734/2013,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento de avaliação do estágio probatório dos Profissionais da Educação Básica, visando à verificação de sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, conforme a legislação específica;

CONSIDERANDO a imperatividade de garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa dos servidores;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Decreto institui o Regulamento do Procedimento de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório (PADEP) dos Profissionais da Educação Básica do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em conformidade com os Arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 734, de 04 de julho de 2013.

Art. 2º - O PADEP visa verificar a aptidão e a capacidade do Profissional da Educação Básica nomeado para cargo de provimento efetivo para o desempenho de suas atribuições durante o período de 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório, por meio de avaliação processual e contínua.

Art. 3º - Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:

I. Profissional da Educação Básica em Estágio Probatório: Servidor investido em cargo público efetivo da Educação Básica, submetido a avaliação para estabilidade.

II. PADEP: Normas e procedimentos para avaliação de desempenho no estágio probatório específico da Educação.

III. Comissão Especial de Avaliação (CEA-Educação): Órgão colegiado responsável pela supervisão e parecer conclusivo.

IV. Chefia Imediata: Autoridade superior direta do Profissional da Educação, responsável pelo acompanhamento e avaliação periódica.

V. Fatores de Avaliação: Os 10 (dez) critérios específicos previstos na Lei Complementar nº 734/2013.

VI. Relatório de Desempenho: Documento padronizado para registro das avaliações.

CAPÍTULO II

DOS FATORES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 4º - A avaliação do Profissional da Educação Básica em estágio probatório será realizada com base nos seguintes fatores, conforme o Art. 22 da Lei Complementar nº 734/2013:

I. Assiduidade e pontualidade;

II. Eficiência e produtividade;

III. Disciplina;

IV. Capacidade de iniciativa e de relacionamento;

V. Responsabilidade;

VI. Ética profissional;

VII. Zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo;

VIII. Participação nas atividades promovidas pela instituição;

IX. Respeito e compromisso com a instituição;

X. Idoneidade moral.

Art. 5º - Os fatores serão mensurados por indicadores objetivos, constantes do Anexo Único, com escala de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos para cada indicador:

I. 0 (zero) ponto: Não atende ao requisito.

II. 1 (um) ponto: Atende minimamente, com falhas significativas.

III. 2 (dois) pontos: Atende ao requisito, com necessidade de aprimoramento.

IV. 3 (três) pontos: Atende plenamente ao requisito.

V. 4 (quatro) pontos: Supera o requisito.

Parágrafo único - Para aquisição da estabilidade, o Profissional da Educação Básica deverá obter, na média aritmética simples de 05 (cinco) avaliações, somatória acima de 80% (oitenta porcento) da pontuação total considerada, conforme Art. 22, § 2º da Lei Complementar nº 734/2013.

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (CEA-EDUCAÇÃO)

Art. 6º - A Comissão Especial de Avaliação (CEA-Educação) será constituída por Portaria do Prefeito Municipal, composta por, no mínimo, 04 (quatro) servidores efetivos e estáveis, e terá participação paritária entre o Órgão Central da Educação Pública e o Sindicato representante dos Profissionais da Educação Básica, conforme Art. 23, §1º da Lei Complementar nº 734/2013, com designação de seu Presidente.

Parágrafo único - Não poderá participar da CEA-Educação, cônjuge, companheiro ou parente do Profissional da Educação Básica avaliado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Art. 7º - Compete à CEA-Educação:

I. Supervisionar e acompanhar o PADEP para os Profissionais da Educação Básica.

II. Orientar as Chefias Imediatas das unidades de ensino.

III. Analisar os Relatórios de Desempenho.

IV. Convocar Chefias Imediatas para informações complementares.

V. Processar resultados e emitir parecer conclusivo, no prazo de 10 (dez) dias após a posse das informações, conforme Art. 23, § 2º da Lei Complementar nº 734/2013.

VI. Analisar a defesa escrita do Profissional da Educação Básica, se houver.

VII. Encaminhar o processo ao Prefeito Municipal para decisão.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO

Art. 8º - A avaliação de desempenho será processual e contínua, realizada em 05 (cinco) momentos distintos ao longo dos 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório, a partir da data de entrada em exercício, preferencialmente nas seguintes periodicidades:

I. Aos 06 (seis) meses;

II. Aos 12 (doze) meses;

III. Aos 18 (dezoito) meses;

IV. Aos 24 (vinte e quatro) meses;

V. Aos 30 (trinta) meses.

Parágrafo único - A avaliação de desempenho final do Profissional da Educação Básica será submetida à homologação da autoridade competente 06 (seis) meses antes de findo o período do estágio probatório, conforme Art. 23 da Lei Complementar nº 734/2013, considerando-se a última avaliação aos 30 meses como a base para o início do processo decisório final.

Art. 9º - O processo de avaliação seguirá as etapas:

I. Acompanhamento pela Chefia Imediata: A Chefia Imediata acompanhará o desempenho do Profissional da Educação Básica e fornecerá feedback contínuo.

II. Elaboração do Relatório de Desempenho: A Chefia Imediata preencherá o Relatório de Desempenho (Anexo Único), fundamentando a avaliação.

III. Ciência do Profissional da Educação Básica: O Relatório será dado ciência ao avaliado, que poderá manifestar-se por escrito.

IV. Encaminhamento à CEA-Educação: A Chefia Imediata encaminhará o Relatório e manifestação à CEA-Educação.

V. Análise e Parecer da CEA-Educação: A CEA-Educação analisará e emitirá parecer conclusivo.

VI. Notificação em Caso de Parecer Desfavorável: Profissional da Educação Básica notificado para apresentar defesa escrita em 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação, se o parecer for desfavorável, conforme Art. 23, § 3º da Lei Complementar nº 734/2013.

VII. Encaminhamento ao Prefeito Municipal: A Comissão encaminhará o parecer e a defesa à autoridade municipal competente, no prazo de 03 (três) dias, conforme Art. 23, § 4º da Lei Complementar nº 734/2013, para decisão final.

VIII. Decisão Final: O Prefeito Municipal decidirá sobre a exoneração ou manutenção do Profissional da Educação Básica.

Art. 10 - O Profissional da Educação Básica não aprovado no estágio probatório será exonerado, cabendo recurso ao dirigente máximo da Secretaria Municipal de Educação, nos termos de instrução normativa a ser emitida, assegurada ampla defesa, conforme Art. 23, § 5º da Lei Complementar nº 734/2013.

Parágrafo único - Se o Profissional da Educação Básica obtiver, na média das 05 (cinco) avaliações, somatória acima de 80% (oitenta por cento) da pontuação total considerada, resultará em estabilidade, ratificando-se o ato de nomeação.

CAPÍTULO V

DA SUSPENSÃO E REINÍCIO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 11 - O Profissional da Educação Básica em estágio probatório que se encontrar afastado do cargo para o qual foi nomeado terá seu estágio probatório suspenso, reiniciando a contagem de tempo ao retorno de suas atividades, conforme Art. 22, §1º da Lei Complementar nº 734/2013.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Administração e Recursos Humanos manterão o controle dos Profissionais da Educação Básica em estágio probatório.

Art. 13 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito Municipal.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 09 de junho de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume

 

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 28/2026

MODELO DE RELATÓRIO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome Completo: Matrícula:

Cargo: Lotação (Escola/Setor):

Data de Início do Estágio Probatório:

Período de Avaliação: (Ex: 0 a 6 meses, 6 a 12 meses, etc.)

Chefia Imediata:

FATORES DE AVALIAÇÃO E INDICADORES

1. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

1.1. Frequência: Cumpre a jornada de trabalho regularmente?

0 - Não cumpre.

1 - Muitas faltas/atrasos.

2 - Poucas faltas justificadas.

3 - Excelente frequência.

4 - Frequência impecável.

1.2. Pontualidade: Cumpre horários de entrada, saída e intervalos?

0 - Constantemente impontual.

1 - Frequentes atrasos/saídas.

2 - Raras impontualidades.

3 - Sempre pontual.

4 - Exemplo de pontualidade.

2. EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE

2.1. Eficiência: Realiza as atividades com qualidade e otimização de recursos?

0 - Baixa qualidade e desperdício.

1 - Qualidade e uso de recursos abaixo do esperado.

2 - Qualidade aceitável.

3 - Boa qualidade e eficiente.

4 - Altíssima qualidade, otimiza recursos.

2.2. Produtividade: Conclui as tarefas no volume esperado e dentro dos prazos?

0 - Não entrega tarefas/prazos.

1 - Baixo volume, dificuldade em prazos.

2 - Entrega volume esperado.

3 - Cumpre volume e prazos.

4 - Alto volume, agilidade.

3. DISCIPLINA

3.1. Observância das Normas: Respeita normas legais, regulamentares e internas da instituição?

0 - Ignora normas.

1 - Dificuldade em seguir.

2 - Cumpre na maioria das vezes.

3 - Cumpre plenamente.

4 - Exemplar no cumprimento.

4. CAPACIDADE DE INICIATIVA E DE RELACIONAMENTO

4.1. Iniciativa: Propõe soluções, antecipa problemas e busca melhorias para o ambiente escolar?

0 - Passivo.

1 - Raramente toma iniciativas.

2 - Toma iniciativas quando solicitado.

3 - Proativo, propõe melhorias.

4 - Altamente proativo, inovador.

4.2. Relacionamento: Interage de forma construtiva com alunos, pais, colegas e comunidade?

0 - Dificuldade grave.

1 - Relacionamento problemático.

2 - Relaciona-se adequadamente.

3 - Bom relacionamento interpessoal.

4 - Excelente relacionamento.

5. RESPONSABILIDADE

5.1. Dedicação: Demonstra dedicação às atribuições do cargo e compromisso com os resultados educacionais?

0 - Indiferente/negligente.

1 - Baixo comprometimento.

2 - Cumpre com certo compromisso.

3 - Dedicado e comprometido.

4 - Altamente comprometido e dedicado.

5.2. Zelo: Cuida dos bens públicos, materiais didáticos e estrutura física da instituição?

0 - Descuido/negligência.

1 - Pouco zelo.

2 - Zela adequadamente.

3 - Zela e usa com consciência.

4 - Exemplar no zelo e economia.

6. ÉTICA PROFISSIONAL

6.1. Conduta Ética: Age com probidade, honestidade e respeito aos princípios morais?

0 - Conduta antiética.

1 - Conduta questionável.

2 - Conduta geralmente ética.

3 - Conduta ética e transparente.

4 - Exemplo de ética profissional.

7. ZELO, EFICIÊNCIA E CRIATIVIDADE NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO

7.1. Criatividade e Inovação: Busca novas abordagens e soluções pedagógicas para a melhoria do ensino?

0 - Não demonstra criatividade.

1 - Repete padrões.

2 - Eventualmente propõe algo novo.

3 - Busca e aplica soluções criativas.

4 - Altamente inovador e criativo.

8. PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA INSTITUIÇÃO

8.1. Engajamento: Participa ativamente de reuniões, conselhos, projetos e eventos escolares?

0 - Não participa.

1 - Baixo engajamento.

2 - Participa quando necessário.

3 - Participa ativamente e contribui.

4 - Lidera e incentiva a participação.

9. RESPEITO E COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO

9.1. Identificação: Demonstra identificação e comprometimento com os valores, missão e objetivos da instituição e da rede municipal?

0 - Não demonstra identificação.

1 - Baixa identificação.

2 - Identifica-se parcialmente.

3 - Respeita e está comprometido.

4 - Grande respeito e total comprometimento.

10. IDONEIDADE MORAL

10.1. Conduta Pessoal e Profissional: Possui conduta irrepreensível, dentro e fora do ambiente de trabalho?

0 - Conduta que macula a imagem.

1 - Comportamentos questionáveis.

2 - Conduta aceitável.

3 - Conduta moralmente idônea.

4 - Exemplo de idoneidade moral.

PONTUAÇÃO FINAL DESTE PERÍODO:

Soma dos pontos obtidos

XX

Total de pontos possíveis

XX

Percentual atingido

XX

CONCEITO FINAL DO PERÍODO

INSUFICIENTE (Abaixo de 80%)

SATISFATÓRIO (80% ou mais)

OBSERVAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA (pontos fortes, pontos a desenvolver, ocorrências relevantes – Opcional):

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RECOMENDAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR: [Espaço para recomendações – Opcional]

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XX de XXXX de XXXX

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ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA - NOME E MATRÍCULA:

CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR:

Dê ciência da avaliação.

Não concordo com a avaliação e apresento as seguintes justificativas/considerações: [Espaço para manifestação textual do servidor]

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XX de XXXX de XXXX

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ASSINATURA DO SERVIDOR - NOME E MATRÍCULA: