LEI MUNICIPAL N.º 807, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
11 de Junho de 2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
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ÓRGÃO |
07 |
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade |
002 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Função |
16 |
HABITAÇÃO |
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Sub-Função |
482 |
HABITAÇÃO URBANA |
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Programa |
0014 |
MEU LAR |
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Projeto/Atividade |
1012 |
Construção de Casas Populares |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.700.000000 |
2.800.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante de:
I- R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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TERMO DE COMPROMISSO Nº 996095/2025/MCIDADES/CAIXA |
1.700.000000 |
2.800.000,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia – MT, em 09 de junho de 2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL