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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”;

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 771/2025, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos reais) a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:

ÓRGÃO

07

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

002

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função

16

HABITAÇÃO

Sub-Função

482

HABITAÇÃO URBANA

Programa

0014

MEU LAR

Projeto/Atividade

1012

Construção de Casas Populares

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.700.000000

2.800.000,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos o montante de:

I- R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais), com base aos recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

TERMO DE COMPROMISSO Nº 996095/2025/MCIDADES/CAIXA

1.700.000000

2.800.000,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 770/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 769/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia – MT, em 09 de junho de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL